AMP

Motorista será indenizada em R$ 4 mil por ter sido cobrada por infrações sem ter sido notificada

Infrações teriam sido cometidas em 2011 e 2012 e cobrança ocorreu no final de 2018......

Publicado em

Por Mariana Lioto

Uma motorista entrou na justiça em Cascavel depois de ter seu nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) por uma dívida junto ao DER/PR (Departamento de Estradas e Rodagem). Ela descobriu que os débitos se referem a infrações cometidas em 2011 e 2012 e que portanto estariam prescritas. A notificação de suspensão que teria sido emitida nunca chegou para cumprir a finalidade de dar ciência à motorista.

“A lei prevê duas notificações distintas: uma para aplicar validamente a penalidade e outra para notificar o proprietário ou infrator acerca da sanção que lhe foi imposta. No entanto, do cotejo probatório acostado aos autos, percebe-se que não ficou demonstrada a existência da notificação da autora, nem da instauração de processo administrativo”, disse a juiza leiga Thaís Garcia Fávero.

Também foi considerado que o débito estava prescrito, cabendo dano moral pela inclusão do nome da motorista como inadimplente.

“Resta evidente que o débito da autora encontra-se prescrito, sendo a inclusão, ocorrida apenas em 2018, indevida. Em razão disso o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido. Tem-se que a cobrança é ilegítima, e, portanto, a inserção em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para caracterizar demérito pessoal, ofensa aos predicados da honra, bom nome e honestidade”.

Cabe recurso da decisão.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X