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Supremo tem cinco votos para validar Lei das Estatais

Apesar do placar formado, ainda não há maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (9). ......

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Por CGN

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Apesar do placar formado, ainda não há maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (9). 

A Corte decide se referenda a liminar proferida em março do ano passado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.

Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Pela liminar, continuou proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Contudo, se o interessado deixar a função partidária, poderá ser nomeado para o cargo. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ministro. 

Alexandre de Moraes votou pela validade da lei disse que a criação da norma objetivou manter princípios e regras de gestão e fiscalização que são adotadas internacionalmente. Para o ministro, o Congresso pode estabelecer requisitos legais para o comando de estatais. “Se você quer ser indicado para o conselho de administração e é ministro do Estado, você faz uma opção. Eu deixo de ser ministro de Estado e vou para conselho da Petrobras, por exemplo”, exemplificou.

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.

Fonte: Agência Brasil

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