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Revoltante: “ele falava que sempre quis g**** em mim”, denuncia criança vítima de estupro

A mãe da vítima acionou a polícia e informou que a menina avisou que havia colocado uma carta na bolsa dela. Enquanto a mulher estava no...

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Por Diego Cavalcante

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Uma menina de 9 anos escreveu uma carta para a mãe, em que denúncia o padrasto por abuso sexual em Patos de Minas, no Triângulo Mineiro. O homem, de 25 anos, foi preso na última quarta-feira (1º).

A mãe da vítima acionou a polícia e informou que a menina avisou que havia colocado uma carta na bolsa dela. Enquanto a mulher estava no trabalho, a criança entrou em contato com ela e lhe disse que encaminharia um áudio que comprova que o padrasto estava lhe assediando.

A mãe então se lembrou da carta e ficou assustada ao ler o pedido de socorro da filha. Em uma folha de caderno, a criança escreveu que toda vez que a mãe dela saia de casa o homem cometia os abusos.

“Mãe, sabe a hora que você veio aqui em baixo? O L. ficou me olhando de um jeito muito safado aí ele pôs a mão na minha coxa e eu tirei. Depois ele começou a mexer na parte dele e pôs pra fora do short. Isso acontece desde a casa da G. e lá ele falava que sempre quis g**** em mim, só que sempre falei não. Quando você ia trabalhar ele sempre colocava a mão lá e mandava eu ver, só que eu falava não”, diz o bilhete.

Aos policiais, o autor se limitou a dizer que assumiria a responsabilidade sobre os crimes e não prestou outras informações. O padrasto foi conduzido até a Delegacia de Polícia Civil de Patos de Minas. A criança, por sua vez, ficou sob os cuidados de uma tia.

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Crime sexual

O crime de estupro é previsto no artigo 213 do Código Penal, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O artigo 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência.

O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticar o crime poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Fonte: Bhaz

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