Barroso nega impor já câmeras corporais a policiais de SP após ‘compromisso’ de Tarcísio

Segundo Barroso, a gestão Tarcísio de Freitas tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a...

Publicado em

Por Agência Estado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quarta, 24, um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para obrigar policiais a usarem câmeras corporais em operações no Estado. A decisão foi dada após o Palácio dos Bandeirantes apresentar cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição.

Segundo Barroso, a gestão Tarcísio de Freitas tornou público o planejamento da estratégia de expansão da aquisição e utilização das câmeras, prevendo de maneira adequada a alocação de custos, o processo licitatório, e a logística de capacitação de seus operadores. “Portanto, diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer”, anotou.

O presidente do STF ressalvou, no entanto, que pode reapreciar o pedido, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio. “A mera previsão da ação é incapaz de tutelar adequadamente os direitos fundamentais, que devem ser garantidos pelo Estado em um cenário de falha sistêmica de políticas públicas de segurança e da política de uso de câmeras corporais pelas forças policiais”, explicou o ministro.

Caberá ao Núcleo de Processos Estruturais Complexos do Supremo acompanhar a execução do planejamento. Assim, caso o cronograma não seja devidamente executado e a obrigação seja descumprida, Barroso poderá revisitar sua decisão.

De acordo com Barroso, ambas as partes do processo concordam quanto à relevância do uso de câmeras corporais para a consecução da política pública de segurança pública. O ministro destacou que os equipamentos possuem função de dupla garantia, tanto para os cidadãos como para os policiais, aumenta a transparência e responsabilidade da atuação dos agentes e serve como meio de prova.

A decisão foi proferida no bojo de um recurso impetrado pela Defensoria Pública contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que rejeitou obrigar o uso da câmera presa ao uniforme dos policiais. O argumento da Corte paulista para rechaçar o pedido foi o de que o custo anual da implementação dos equipamentos seria de R$ 330 milhões a R$ 1 bilhão, interferindo no orçamento e nas políticas públicas de segurança.

Barroso já havia negado impor a instalação de imediato das câmeras, mas a Defensoria voltou a acionar a Corte, sustentando agravamento do cenário de letalidade policial em São Paulo, dando ênfase à Operação Verão – ação maciça de tropas da PM no litoral de São Paulo que deixou mais de 50 civis mortos após a execução de dois PMS, no Guarujá e em Santos. A Defensoria pediu que, em ofensivas da envergadura da Operação Verão, os policiais usem o equipamento já adquirido pelo Estado.

O presidente do STF, então, instou o governo de São Paulo a apresentar informações sobre o tema. À Corte, Tarcísio remeteu dados do Programa Muralha Paulista, cujo objetivo é aprimorar o uso de soluções tecnológicas na atividade de segurança pública.

O governo paulista também mandou para o Supremo um cronograma para implementação dos equipamentos.

Barroso destacou três pontos principais do documento: a publicação do edital de compra em maio; a assinatura do contrato prevista para junho; e a efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para ser concluída em setembro. É esse cronograma que será acompanhado de perto pelo STF.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile