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Anvisa reitera proibição da comercialização de cigarro eletrônico e aplicação das regulamentações será ‘fiscalizada’ em Cascavel

Na última sexta-feira (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reiterou a proibição da comercialização, importação e uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente...

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Por Fábio Wronski

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Cigarro eletrônico: OAB Cascavel apoia decisão da Anvisa e planeja ações educativas
A atualização da norma proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar

Na última sexta-feira (19), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reiterou a proibição da comercialização, importação e uso de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A decisão, resultado de um extenso processo regulatório e respaldada por evidências científicas atuais, reafirma a preocupação com a saúde pública e a prevenção de danos causados pelo tabagismo. A posição da Anvisa foi recebida com apoio pela OAB Cascavel (Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Cascavel), que destaca a importância da medida para a proteção da saúde, especialmente de crianças e adolescentes, que têm sido alvo crescente da indústria do tabaco eletrônico.

“É fundamental considerar os princípios de proteção e prevenção, sobretudo quando se trata da saúde das gerações futuras”, ressalta o advogado, conselheiro da OAB Cascavel e presidente do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas (Comad), Alessandro Rosseto.

“A manutenção da proibição pelos diretores da Anvisa é um passo necessário para mitigar os riscos associados ao uso desses dispositivos, em especial entre os jovens”, frisa.

Em consonância com a decisão federal, a OAB Cascavel planeja uma série de ações educativas em parceria com o Comad. A ênfase será na conscientização dos riscos à saúde decorrentes do uso de cigarros eletrônicos, bem como na importância do cumprimento das regulamentações estabelecidas pela Anvisa.

“Temos o dever de informar a população sobre os malefícios dos DEFs e reforçar a necessidade de cumprir as normas vigentes”, afirma Rosseto. Segundo ele, campanhas educativas serão conduzidas em diversos espaços públicos e meios de comunicação, visando prevenir o uso indiscriminado desses dispositivos.

Além das iniciativas educativas, a OAB Cascavel pretende acompanhar de perto a aplicação das regulamentações sobre cigarros eletrônicos na cidade, em cooperação com as autoridades competentes. Isso inclui a fiscalização rigorosa dos estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento da proibição e o combate ao contrabando desses produtos.

“A participação ativa da sociedade civil é essencial para proteger a saúde pública e defender os interesses da comunidade. Estamos comprometidos em trabalhar em conjunto com outras instituições para promover políticas que visem o bem-estar de todos, especialmente das gerações futuras”, afirma.

Fiscalização e penalidades

O não cumprimento da resolução constitui infração sanitária e pode levar à aplicação das penalidades das Leis 9.294, de 2 de julho de 1996, e 6.437, de 20 de agosto de 1977, que incluem advertência, interdição, recolhimento e multa, entre outras.

A comercialização dos cigarros eletrônicos deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais, indicando o nome do estabelecimento e o endereço.
Na hipótese de ser identificada infração sanitária decorrente do descumprimento da legislação, a norma prevê ainda que a Vigilância Sanitária municipal, estadual ou a Anvisa, conforme competência de cada esfera, fará a imediata comunicação ao órgão do Ministério Público da respectiva localidade, para fins de eventual instauração do procedimento de apuração cível e criminal do fato.

Histórico

Desde 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo os cigarros eletrônicos, são proibidos pela Anvisa, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto de 2009. A proibição inclui a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar.

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