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Morador do ‘Four Seasons’ em Cascavel relata problemas estruturais

Os problemas reportados incluem o desprendimento do rejunte e das lajotas do piso em várias partes da casa, além de fissuras nas paredes internas e externas...

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Por Redação CGN

Um morador do Condomínio Residencial “Four Seasons” de Cascavel, iniciou uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a JK Incorporações Ltda. e a FKlas Obras e Saneamento Ltda. A controvérsia tem como foco o imóvel no Condomínio Residencial “Four Seasons”, adquirido em janeiro de 2016, mas que segundo a ação, começou a apresentar problemas estruturais significativos apenas três anos após a compra.

O proprietário narrou que efetuou a compra da propriedade por meio de um contrato de promessa de compra e venda, no condomínio citado, registrado no 3º Cartório de Registro de Imóveis. O financiamento foi realizado através do programa Minha Casa Minha Vida, com recursos do FGTS e administração fiduciária do Banco do Brasil.

Os problemas reportados incluem o desprendimento do rejunte e das lajotas do piso em várias partes da casa, além de fissuras nas paredes internas e externas, o que levantou preocupações sobre a segurança e a integridade estrutural do imóvel. O autor alega que tais defeitos só começaram a surgir em meados de 2019, e a situação o levou a buscar reparação legal.

No processo judicial instaurado perante o Juizado Especial Cível, o morador pleiteou a condenação das empresas responsáveis pela construção e venda do imóvel ao pagamento de indenização suficiente para a recuperação da casa e ao pagamento de aluguel pelo período necessário para a realização das obras de reparo. Além disso, foi solicitada indenização por danos morais e a concessão de justiça gratuita, invocando a legislação de defesa do consumidor e a inversão do ônus da prova.

O que dizem as empresas?

As empresas JK Incorporações Ltda e FKlas Obras e Saneamento Ltda. apresentaram uma contestação robusta, desafiando as reivindicações do autor em diversas frentes.

Em primeiro lugar, as empresas defenderam a preliminar de decadência do direito do autor, argumentando que o prazo para reivindicações referentes a possíveis defeitos no imóvel já teria expirado. Adicionalmente, impugnaram a inversão do ônus da prova e o pedido de justiça gratuita feito pelo autor, aspectos técnicos que podem influenciar significativamente o desenvolvimento do processo.

Quanto à legitimidade passiva, a JK Incorporações alega que sua participação se limitou à venda do terreno para a FKlas, que seria a única responsável pela construção do empreendimento. A empresa enfatiza que não teve qualquer envolvimento nas fases de construção do imóvel, o que, segundo ela, é corroborado pelo contrato firmado entre as partes.

No mérito, as construtoras sustentaram que não existe responsabilidade pela reforma do imóvel, visto que os problemas alegados não estariam cobertos pela garantia. A FKlas, em particular, defendeu a qualidade de sua construção, mencionando a observância das normas aplicáveis e a utilização de materiais certificados, além de mão de obra qualificada, conforme evidenciado por certificações como ISO 90015 e PBQP-H (Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat).

As rés negaram a existência de vícios construtivos e, consequentemente, o dever de indenizar, solicitando ao judiciário o acolhimento das preliminares e a improcedência dos pedidos do autor.

Decisão judicial

Em decisão proferida pela Juíza de Direito Lia Sara Tedesco, foi determinada a responsabilização das empresas JK Incorporações Ltda e FKlas Obras e Saneamento Ltda pelas falhas estruturais e patológicas identificadas em um imóvel localizado no Condomínio Residencial “Four Seasons”.

A perícia técnica desempenhou um papel crucial na análise do caso. Segundo o laudo da perícia, as manifestações patológicas identificadas no piso e no sistema de telhado do imóvel resultaram claramente de falhas na execução da obra. Além disso, foi observado que modificações e ampliações feitas pelo proprietário agravaram certos problemas, levando a uma divisão de responsabilidades.

Especificamente, a perita apontou deficiências como a aplicação inadequada da massa colante no piso e a falta de elementos estruturais como vergas e contravergas, que são essenciais para evitar trincas e fissuras. Estas falhas foram atribuídas à construtora, enquanto o agravamento dos problemas devido à ampliação indevida foi atribuído ao proprietário.

Diante dessas evidências, a juíza determinou que as empresas responsáveis pela construção do imóvel pagassem, solidariamente, uma indenização por danos materiais no valor de R$ 10.059,19, além de danos morais no valor de R$ 6.000,00 ao proprietário. Os valores serão corrigidos monetariamente e sujeitos a juros de mora conforme estabelecido.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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