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Turismo no estado Rio deverá ser acessível a pessoas com autismo

A lei, publicada na edição de quarta-feira (10), do Diário Oficial do Estado, determina, por exemplo, que haja toaletes família para que a pessoa com TEA......

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Por CGN

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A lei, publicada na edição de quarta-feira (10), do Diário Oficial do Estado, determina, por exemplo, que haja toaletes família para que a pessoa com TEA possa utilizá-lo acompanhada de um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placa informativa, no acesso ao local, caso haja muitos estímulos sonoros e/ou som alto e a disponibilização de abafador de ruídos para esse público.

Outra determinação é que, se houver qualquer ato discriminatório às pessoas com TEA, os estabelecimentos deverão prestar auxílio à vítima e à sua família, colaborando com eventuais investigações policiais.

Segundo o decreto, os estabelecimentos de serviço de hotelaria compreendem hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades de comércio que trabalhem com o turismo de um modo geral, ou seja, aquelas que têm como finalidade atuar nas áreas de hospedagem, alimentação, segurança, entretenimento e outras atividades relacionadas ao bem-estar dos hóspedes.

Fonte: Agência Brasil

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