
Homem que teve R$ 270,60 descontado de conta corrente sem autorização será restituído em dobro pelo Bradesco
O suposto débito seria referente a um seguro residencial......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
Um cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra o Banco Bradesco após ter um valor debitado da conta sem autorização.
A sentença foi proferida pela juíza Lediane Cardoso de Sá e homologada nesta semana pelo juiz Rosaldo Elias Pacagnan.
De acordo com o processo, no dia 31 de janeiro deste ano o homem teve R$ 270,60 debitado de forma indevida pelo banco, o qual possui uma conta corrente.
“Explica o autor que o débito seria referente a um seguro residencial, que nunca fora contratado”, cita o documento.
Ele tentou de forma extrajudicial o estorno do valor, porém não foi possível. Assim, ele moveu ação no 1º Juizado Especial Cível.
Segundo a juíza, o Bradesco não apresentou contrato firmado pelo autor, autorizando o débito em sua conta corrente.
Desta forma, o banco foi condenado ao pagamento de restituição em dobro ao autor, ou seja, R$ 541,20.
Como a decisão já foi homologada, não cabe recurso.
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