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Juíza dá colher de chá para irmão briguento: liberdade com lista de ‘não faz isso’

O incidente teve início quando a Polícia Militar foi acionada por relatos de uma mulher ferida na cabeça...

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Por Redação CGN

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O homem que agrediu sua irmã nas proximidades da Avenida Interlagos, próximo à UPS Norte, no dia 27 de março de 2024, teve sua liberdade provisória concedida pela justiça, sob condições rigorosas, após a homologação do auto de prisão em flagrante pelo crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

O incidente teve início quando a Polícia Militar foi acionada por relatos de uma mulher ferida na cabeça. No local, o suspeito admitiu ter empurrado sua irmã durante uma discussão, alegando defesa pessoal, o que resultou em sua queda e no ferimento relatado. Em contraste, a vítima alegou que o irmão havia atirado uma mochila contra ela, causando o trauma.

Afastando-se das narrativas conflitantes, o procedimento policial culminou na prisão do homem, que, perante a autoridade policial, reiterou sua versão dos fatos, negando a agressão direta com a mochila. A análise cuidadosa dos autos feita pela Juíza de Direito Fernanda Monteiro Sanches confirmou a legalidade da prisão em flagrante, sem identificar vícios que pudessem anular o processo.

No entanto, considerando a primariedade do acusado, sua inserção social estável, e a ausência de evidências que indicassem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, o judiciário optou pela concessão da liberdade provisória, impondo medidas cautelares específicas. Entre estas, destacam-se o comparecimento mensal em juízo, a proibição de contato com a vítima e de saída da comarca sem autorização, além da obrigação de pagar uma fiança estipulada.

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