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Noite de sertanejo vira pesadelo em Cascavel e cliente acusa Pub de agressão e humilhação

Quanto às gravações das câmeras de segurança, o Pub Sertanejo justifica a não apresentação das imagens alegando orientação jurídica e o término do prazo de armazenamento das mesmas...

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Por Redação CGN

Um caso controverso em Cascavel, envolvendo a Arena Pub Sertanejo Ltda. e um cliente que alega ter sofrido uma série de abusos e constrangimentos em suas dependências, culminou em uma ação de indenização por danos morais e materiais.

De acordo com o cliente, o incidente ocorreu na noite de 14 de outubro de 2022, quando o autor da ação, acompanhado de amigos, visitou o pub. A noite, que começou com entretenimento, rapidamente se transformou em um pesadelo. O autor afirma ter recebido uma comanda ao entrar, na qual foi registrado o valor de entrada, R$ 50,00, enquanto o consumo de bebidas e alimentos foi anotado nas comandas de seus acompanhantes.

Ao prepararem-se para deixar o local, uma funcionária solicitou a comanda do autor, e todos se dirigiram ao caixa. Foi nesse momento que uma situação desconfortável se desenrolou: o autor foi acusado pela gerência de dever R$ 640,00 por consumo não registrado em sua comanda. A gerente teria o insultado na frente dos amigos e demais clientes, alegando que ele havia encontrado uma comanda perdida e consumido às custas dela, afirmando possuir gravações de câmeras de segurança como prova.

O relato prossegue com a alegação de que, após seus amigos liquidarem suas próprias contas, totalizando R$ 1.499,00, o autor foi retido no local por três seguranças. Durante o impasse, teria sido proibido de usar seu celular para chamar a polícia, sendo posteriormente agredido fisicamente numa área reservada do estabelecimento até a chegada da gerente, que o ameaçou.

Sob coação, foi obrigado a desbloquear o telefone, enquanto um dos seguranças, armado, tentou, sem sucesso, cobrar a suposta dívida através de seus cartões bancários, conseguindo apenas R$ 10,00. Em um momento de desespero, foi forçado a fornecer contato de sua chefe, que pagou a alegada dívida via Pix, totalizando R$ 660,00.

Após o pagamento, o autor foi expulso do local, tendo seu celular atirado ao chão e danificado. No dia seguinte, realizou exame de corpo de delito, confirmando as agressões sofridas.

Na ação judicial, o autor discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova, solicitando a responsabilização objetiva da ré pelos danos sofridos. Requer, ainda, a exibição de filmagens internas e externas do estabelecimento, sob pena de aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil (CPC).

A indenização requerida pelo autor abarca tanto os danos morais, sugeridos em R$ 20.000,00, quanto os materiais, estes últimos no valor de R$ 3.569,00, incluindo despesas com o conserto do celular, tratamentos médicos necessários em decorrência das agressões e a restituição em dobro do valor indevidamente pago.

Defesa do estabelecimento contrapõe acusações

Segundo a contestação apresentada pelo Arena Pub Sertanejo, a versão dos fatos trazida pelo autor não corresponde à verdade. O estabelecimento afirma que, na madrugada do dia 15 de outubro de 2022, foi notificado por um cliente sobre o extravio de sua comanda, iniciando uma investigação interna para esclarecer o incidente.

Ao revisar os registros da comanda perdida, constatou-se a aquisição de produtos que o reclamante, estando sozinho, não poderia ter consumido. Foi então que, após análise das gravações das câmeras de segurança e cruzamento de dados dos horários em que os produtos foram consumidos, identificou-se o possível uso indevido da comanda. Entre os itens registrados estava o Jack Daniels de maçã verde, bebida de consumo atípico, mas que coincidentemente era a mesma consumida pelo autor e seus amigos, conforme relato do barman.

A defesa alega que todas as medidas foram tomadas para assegurar que o autor não fosse acusado injustamente. Ao constatar que apenas a entrada estava registrada na comanda do autor, o estabelecimento o convidou, juntamente com seus amigos, para prestar esclarecimentos. Os amigos confirmaram que todo o consumo estava registrado em suas comandas, exceto pelo Jack Daniels de maçã verde, cuja saída não constava nos registros do sistema do pub.

Contrariando as afirmações de violência física e coação relatadas pelo autor, a defesa do pub sustenta que não houve qualquer ato de agressão, evidenciado pela partida tranquila dos amigos do autor. Quanto às gravações das câmeras de segurança, o Arena Pub Sertanejo justifica a não apresentação das imagens alegando orientação jurídica e o término do prazo de armazenamento das mesmas.

A contestação também aborda a tentativa do estabelecimento de esclarecer a situação para o pai e a empregadora do autor, que, segundo a defesa, optaram por não visualizar as imagens propostas. Ademais, o Arena Pub Sertanejo questiona os pedidos de inversão do ônus da prova e de aplicação da responsabilidade civil objetiva, e quanto aos danos morais e materiais requisitados, solicita que, caso reconhecidos, sejam moderadamente arbitrados.

O que diz a justiça

Em despacho, a magistrada Lia Sara Tedesco, titular da 5ª Vara Cível, procedeu com o saneamento do processo, delineando as diretrizes conforme estabelecido pelo artigo 357 do Código de Processo Civil (CPC), essenciais para a continuação do caso.

I – Questões Processuais Definidas:

  1. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Confirmada a aplicação do CDC ao caso, contudo, a inversão do ônus da prova não foi considerada obrigatória. A juíza apontou que é possível ao autor comprovar as alegações sem necessidade de atribuir automaticamente ao réu a responsabilidade pela apresentação de provas, dada a inexistência de hipossuficiência do autor.

II – Determinação sobre o Ônus da Prova:

  1. Agressões Físicas e Verbais: A responsabilidade pela prova recai sobre ambas as partes, de acordo com as respectivas alegações apresentadas.
  2. Danos Materiais e Morais: Cabe ao autor demonstrar a ocorrência dos danos alegados, já que o réu nega tais eventos.

III – Meios de Prova Admitidos:

  • A juíza Tedesco admitiu a utilização de provas documentais já anexadas ao processo, além de outras que ainda possam ser apresentadas.
  • A prova oral, incluindo depoimentos pessoais e testemunhais, será produzida durante audiência.
  • Perícias e todos os demais meios de prova legais, desde que devidamente justificados e pertinentes à demanda, foram igualmente autorizados.

IV – Questões de Direito Relevantes:

  • A decisão deverá considerar o nexo causal entre os atos descritos e as lesões reportadas pelo autor.
  • Será avaliado o direito à indenização, levando em conta os fatos e provas apresentadas.

V – Audiências:

  • Uma audiência será designada, se considerada necessária, em momento oportuno do processo.

As partes foram intimadas a se manifestar em até 15 dias sobre o saneamento processual e indicar se há interesse na produção de mais provas. A falta de resposta será interpretada como desistência em relação à produção de novas evidências. Ademais, foi orientado que, caso haja o desejo de produzir prova em audiência, as partes devem apresentar a lista de testemunhas ou indicar a necessidade de depoimento pessoal da parte adversa, incluindo os procedimentos para o caso de residirem fora da comarca.

Presunção de inocência

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, a Arena Pub Sertanejo Ltda. não é considerada culpada das acusações levantadas pelo autor da ação. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de se defender e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Nesse contexto, a Arena Pub Sertanejo Ltda. terá a oportunidade de fornecer documentações adicionais, testemunhos e qualquer outra prova pericial relevante que possa contribuir para uma avaliação completa e justa do caso.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

A CGN seguirá acompanhando o caso.

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