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Bradesco aciona justiça contra AlfaCon Concursos por dívida milionária

Em setembro de 2022, a AlfaCon havia obtido junto ao Bradesco um financiamento no valor de três milhões de reais, com a previsão de pagamento em 48 parcelas mensais....

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Por Redação CGN

O Banco Bradesco S/A iniciou uma ação judicial de execução de título extrajudicial contra a JAFAR Sistema de Ensino e Cursos Livres S/A, conhecida comercialmente como AlfaCon Concursos Públicos, devido a uma dívida que ultrapassa os quatro milhões de reais. O processo tramita na 5ª Vara Cível de Cascavel, sob a direção da Juíza de Direito Claudia Spinassi.

Em setembro de 2022, a AlfaCon havia obtido junto ao Bradesco um financiamento na modalidade “Capital de Giro Aval – FGI/PEAC”, no valor de três milhões de reais, com a previsão de pagamento em 48 parcelas mensais. A primeira parcela, que vencia em outubro de 2023, não foi honrada pela empresa, desencadeando a cobrança do valor total devido, que, atualizado até março de 2024, alcançou a soma de R$ 4.201.692,32.

O banco alega ter realizado diversas tentativas de negociação amigável, que não resultaram em acordo, levando à necessidade da ação judicial. Segundo a petição inicial, além da cobrança do montante devido, o Bradesco solicita medidas como a penhora de bens dos executados, a inscrição em cadastros de inadimplentes e a utilização de sistemas como BACENJUD/SISBAJUD e RENAJUD para garantir a execução.

Uma decisão judicial inicial já determinou a citação da AlfaCon para que pague o valor exigido em três dias, sob pena de penhora de bens. A empresa também tem a opção de, dentro de quinze dias, reconhecer o débito e parcelar o valor, com uma entrada de 30% e o restante em até seis vezes, sob condições específicas, incluindo a renúncia ao direito de interpor embargos.

O que diz o Alfacon

Em nota encaminhada para a redação da CGN, o Alfacon alega:

O Alfacon, sempre pautado pela transparência, reconhece que, assim como muitas empresas brasileiras, foi consideravelmente impactado pela crise financeira oriunda da Pandemia de Covid-19 e diante desse cenário desafiador recorreu a empréstimos bancários.

O Alfacon, em consonância com sua postura transparente e responsável em conjunto com o banco Bradesco, esclarece que:

  • A informação de que o Alfacon não procurou a instituição financeira antes da ação judicial não reflete a realidade dos fatos.
  • Ainda não houve sua citação formal nos autos do processo;
  • Em demonstração de sua boa-fé e empenho em encontrar uma solução viável para ambas as partes, mesmo antes do ajuizamento da ação judicial, sempre manteve, e mantém atualmente um canal de diálogo aberto e proativo com a instituição financeira, buscando soluções para a repactuação do montante devido.
  • Apresentou diversas propostas de negociação, demonstrando seu compromisso em encontrar um acordo que fosse justo e viável para ambas as partes.

Reiteramos, assim que todas as tratativas e tentativas de negociação foram diretamente realizadas junto ao Setor de Reestruturação Financeira do Banco Bradesco, antes do ajuizamento da ação em curso, na qual o Alfacon não foi formalmente citado.

A postura proativa e transparente do Alfacon demonstra seu compromisso com a ética e a boa-fé. Ao longo de seus anos de atuação, a empresa sempre buscou soluções justas e amigáveis para seus clientes e parceiros.

É lamentável que o ‘Alfacon’ nunca tenha sido procurado por este veículo de comunicação, para os necessários esclarecimentos antes da veiculação da matéria.

Em face do exposto, a JAFAR SISTEMA DE ENSINO E CURSOS LIVRES S.A – Alfacon requer a publicação deste direito de resposta e esclarecimento, nos termos do artigo. 5º, inciso V, da Constituição Federal e da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967).

Ressaltamos que a presente resposta e o teor destes esclarecimentos deve ser publicado no mesmo espaço e com o mesmo destaque da matéria original, nos moldes do artigo 37 da Lei de Imprensa.

JAFAR SISTEMA DE ENSINO E CURSOS LIVRES S.A

A CGN continuará acompanhando o caso.

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