
Ex-vereador de Cascavel poderá ser denunciado pelo MPPR por conduta equiparada ao crime de estelionato
Ex-vereador de Cascavel é indiciado por defraudação de penhor O ilícito consiste em vender um veículo que estava alienado fiduciariamente sem autorização do banco credor. Na ocasião,...
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A Delegada Thais Zanatta do 1º Distrito Policial concedeu uma entrevista coletiva para comentar sobre o indiciamento de um ex-vereador de Cascavel pelo crime de defraudação de penhor, previsto no artigo 171, §2º, inciso III, do Código Penal, cuja pena pode chegar a cinco anos de prisão e multa.
O ilícito consiste em vender um veículo que estava alienado fiduciariamente sem autorização do banco credor. Na ocasião, o ex-vereador obteve um crédito para financiamento de um caminhão avaliado em mais de R$160.000,00. Além de não adimplir com as parcelas da dívida, ele ainda vendeu para um terceiro o bem que estava sob sua posse e servia como garantia.
A identidade do ex-vereador não foi revelada pelas autoridades por questões de ética profissional e conforme as diretrizes da Lei de Abuso de Autoridade. Apenas foi informado que ele exerceu o cargo de 2013 a 2016, sendo o crime cometido em 2019.
Conforme explicado pela Delegada, as investigações tiveram início após a instituição financeira, credora do bem, entrar com uma ação cível para cobrar os danos causados pelo ex-vereador após a prática da conduta vedada pela lei, bem como, pedir a busca e apreensão do veículo.
A defraudação de penhor é uma ação que se equipara ao crime de estelionato, por isso o caminhão não poderia ter sido vendido pelo ex-vereador, pois o bem estava servindo como garantia do negócio praticado entre as partes.
O relatório do inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público, que poderá ou não oferecer denúncia contra o ex-vereador.
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