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Consumidor enfrenta montadora Renault após série de defeitos em carro novo

O Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst determinou na última quinta-feira (21) a realização de uma audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial....

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Por Redação CGN

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A compra de um veículo novo, que deveria ser um marco de felicidade para um consumidor de Cascavel, rapidamente transformou-se em fonte de estresse e insatisfação. O início da jornada problemática remonta a abril de 2019, quando o consumidor adquiriu um KWID ZEN 1.0 12V, zero quilômetro, da concessionária OPEN. Destinado ao uso diário para o trabalho, atividades em família e outras tarefas pessoais, o veículo logo se mostrou uma fonte de dor de cabeça.

Segundo o consumidor, em dois meses após a compra, o carro começou a apresentar falhas, dando início a uma extensa lista de problemas e visitas à concessionária. De junho de 2019 a setembro de 2020, o autor se viu obrigado a visitar a concessionária oito vezes, algumas delas necessitando do auxílio de um caminhão guincho. As falhas variaram desde ruídos ao engatar marchas, exigindo a troca da caixa de embreagem devido a graves defeitos, até vazamentos de óleo e consumo excessivo do mesmo, levando a constantes trocas de peças e ajustes.

A situação complicou-se quando, após quase um ano de tentativas frustradas de reparo e falta de informações claras sobre a natureza dos defeitos, foi recomendada a troca do motor do veículo. De acordo com o autor, sem informações detalhadas sobre o problema, autorizou a troca “às cegas”. Posteriormente, foi informado que o defeito se devia a uma “Montagem incorreta de anéis de segmento de linha – Excesso de Passagem – Falha mecânica”, uma falha de fábrica.

Além dos problemas mecânicos, o autor alega ter enfrentado dificuldades no atendimento por parte da concessionária e da fabricante, incluindo uma negativa de fornecimento de um veículo reserva e a falta de transparência sobre os problemas do veículo, além de que as empresas não teriam entregue a nota fiscal do novo motor, tampouco declaração de substituição da peça, o que barra a regularização do documento perante o Detran/PR.

Concessionária e montadora rebatem ação de consumidor

Em sua defesa, a Renault do Brasil S.A. argumenta que o pedido de justiça gratuita feito pelo autor deveria ser negado. Segundo a empresa, o consumidor não apresentou documentos como imposto de renda ou extrato bancário que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo ao seu sustento ou de sua família. A montadora ressalta que o autor financiou o automóvel por R$ 1.045,43 mensais e possui uma renda mensal superior a R$ 3.300,00, valores considerados significativos pela empresa.

Ademais, a Renault destaca que todas as regularizações necessárias junto ao Detran já foram efetuadas e que os reparos reclamados pelo autor foram prontamente realizados, assegurando o funcionamento adequado do veículo. A empresa sustenta que os inconvenientes relatados foram solucionados e não comprometeram a usabilidade ou o valor do automóvel. A montadora enfatiza que o carro, atualmente com mais de 40.000 km rodados, demonstra um uso regular, tendo ultrapassado a média nacional de rodagem.

A empresa também contesta o pedido de indenização por danos morais, argumentando que os fatos narrados pelo autor não configuram ofensa de gravidade suficiente para justificar tal compensação. Segundo a Renault, as situações descritas poderiam ser vistas no máximo como dissabores, que não são passíveis de indenização.

Entre os pedidos feitos pela Renault do Brasil S.A. ao juízo, incluem-se a revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos ao autor, o reconhecimento da perda do objeto da tutela de urgência e a improcedência dos pedidos formulados na ação. A montadora também solicita que, em uma eventualidade de entendimento favorável ao autor quanto ao dano moral, a compensação seja fixada em valores que não caracterizem enriquecimento sem causa.

Desdobramentos

O Juiz de Direito Nathan Kirchner Herbst determinou na última quinta-feira (21) a realização de uma audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial. A ordem judicial responde à insistência do autor por depoimentos pessoais das rés, uma solicitação que já havia sido deferida anteriormente pelo magistrado.

Com a intenção de proporcionar um julgamento justo e minucioso, o juiz Herbst solicitou à secretaria do tribunal que agendasse a audiência conforme a disponibilidade da pauta, garantindo um prazo mínimo de 45 dias para a realização das diligências necessárias, como intimação pessoal, expedição de ofícios ou cartas precatórias.

Presunção de inocência

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, a montadora Renault e a Concessionária Open Veículos não são consideradas culpadas das acusações levantadas pelo consumidor. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de se defender e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Nesse contexto, as empresas citadas terão a oportunidade de fornecer documentações adicionais, testemunhos e qualquer outra prova pericial relevante que possa contribuir para uma avaliação completa e justa do caso.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

CGN segue acompanhando o caso.

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