
Na contramão e na pinga: Transitar tira de circulação motorista bêbado
A juíza Claudia Spinassi concedeu a L.K. a liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1.400,00...
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Por Redação CGN
Em uma operação de fiscalização de trânsito realizada na última sexta-feira (22), agentes da TRANSITAR, em apoio à operação AIFU, efetuaram a prisão em flagrante de L.K., sob a acusação de embriaguez ao volante. A detenção ocorreu após os agentes observarem o indivíduo dirigindo na contramão em um veículo GM/Ônix, comportamento que levou à abordagem e subsequente encaminhamento para a delegacia, uma vez que L.K. apresentava sinais visíveis de intoxicação alcoólica, impossibilitando a realização do teste do etilômetro.
O auto de prisão em flagrante foi devidamente homologado, atendendo aos requisitos do artigo 306 do Código de Processo Penal (CPP), com a nota de culpa entregue ao preso dentro do prazo legal. A legalidade da prisão se fundamenta nos artigos 302, incisos III e IV, e 304 a 306 do CPP, não apresentando vícios formais ou materiais que pudessem comprometer a validade da detenção.
Considerando o princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva foi avaliada como medida excepcional, aplicável somente sob condições que justifiquem sua necessidade para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou a instrução processual, conforme estabelece o art. 312 do CPP. No caso em questão, a conduta de L.K., embora reprovável, foi realizada sem violência ou grave ameaça, e o indivíduo, sendo primário, não demonstrou indícios de reincidência.
Dessa forma, a juíza Claudia Spinassi concedeu a L.K. a liberdade provisória mediante pagamento de fiança no valor de R$ 1.400,00. A decisão está embasada no art. 310, inciso III, do CPP, condicionando a liberdade às seguintes medidas cautelares: comparecimento às intimações da autoridade, não mudança de residência sem prévia autorização e obrigação de informar ausências da residência superiores a oito dias. O descumprimento dessas condições poderá acarretar a revogação do benefício e a possível decretação de prisão preventiva.
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