
Suspeitos de assalto que foram absolvidos pela Justiça serão indenizados pelo Estado em R$ 40 mil
Eles alegaram que perderam o emprego por conta das prisões......
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Por Paulo Eduardo
O Juiz de Direito, Osvaldo Alves da Silva sentenciou nesta semana um processo movido por dois rapazes contra o Estado do Paraná.
De acordo com o documento, no dia 18 de outubro de 2013 uma panificadora localizada no Bairro Brasília foi alvo de assaltantes por volta das 19h40.
A Polícia Militar colheu informações e conseguiu localizar os suspeitos por volta das 22h30, os quais foram apreendidos e encaminhados ao 6º Batalhão de Polícia Militar. A vítima foi chamada até a unidade policial para fazer o reconhecimento dos homens.
“A vítima realizou o reconhecimento pessoal afirmando ser o primeiro autor, como a pessoa que antes do assalto teria comprado algumas coisas no mercado e possivelmente seria o autor do crime, o segundo autor não foi reconhecido pela vítima, mas em tese seria quem auxiliou na fuga”, cita o documento.
No relato, é possível observar que a própria vítima não confirmou com extrema certeza que os detidos eram os autores do roubo ao usar os termos “possivelmente” e “em tese”.
Um dos supostos autores ficou preso até a audiência de instrução e julgamento no processo criminal, que foi realizada em 16/12/2013. O outro acusado foi solto por decisão de Habeas Corpus em 06/11/2013.
A sentença no processo criminal absolveu a dupla, que fez acusações contra a PM e moveu ação de danos morais contra o Estado.
“Os autores alegam ter sofrido tortura física e psicológica pela polícia militar, com o fim de que confessassem o crime e apontassem a arma utilizada, mesmo ambos negando a autoria. Para além do alegado erro judiciário, também aduzem os autores que foram expostos pela Polícia Militar para toda a imprensa. Alegam, ainda, que perderam o emprego por força das prisões”, relataram.
A respeito da acusação de tortura, não foram produzidas provas durante o andamento do processo. Já sobre a exposição dos detidos para a mídia, o documento diz que o Estado não tem controle sobre o que é divulgado pela imprensa e mesmo pelos comentários raivosos dos leitores. No entanto, é seu o dever de preservar a integridade física e moral daqueles sob sua custódia.
No entendimento do juiz, os policiais não adotaram as cautelas necessárias para que a imagem e a honra dos rapazes fossem preservadas.
Desta forma, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil (R$ 20 mil para cada) a título de danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
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