AMP
Foto dos danos causados no veículo

Empresário processa construtora por danos em Range Rover Velar devido a queda de objetos

Segundo o processo, a obra do Edifício Soleil Residence tem sido objeto de reclamações constantes por parte da comunidade de Cascavel devido à falha em prevenir a queda de objetos na via pública....

Publicado em

Por Redação CGN

Foto dos danos causados no veículo

O proprietário de uma empresa localizada ao lado do canteiro de obras do Edifício Soleil Residence, empreendimento da construtora Wust, Casarotto & CIA LTDA, ingressou com uma ação de reparação de danos na justiça local. O litígio, ainda em fase inicial, destaca-se por um incidente específico onde uma pedra, proveniente da construção, danificou gravemente o veículo do autor da ação, um Range Rover Velar, ao atingir e quebrar o teto solar do automóvel.

Segundo o processo, a obra do Edifício Soleil Residence tem sido objeto de reclamações constantes por parte da comunidade de Cascavel devido à falha em prevenir a queda de objetos na via pública. Esta não é a primeira vez que a construtora se vê obrigada a arcar com despesas decorrentes de tais incidentes, tendo anteriormente compensado trabalhadores pela limpeza de veículos afetados. Contudo, no caso em questão, os danos ao veículo do empresário ultrapassaram a mera sujeira, resultando em um prejuízo financeiro significativo.

O autor da ação busca compensação pelos danos materiais sofridos, totalizando um valor de R$ 26.245,83 pela substituição da peça danificada e R$ 2.034,90 pelos serviços de reparo. A alegação central é a de que a construtora não tomou as devidas providências, mesmo após ser notificada extrajudicialmente, para reparar os danos causados.

Visão interna do veículo Range Rover Velar com o teto solar danificado.

A justiça local agendou uma audiência de conciliação na tentativa de resolver a disputa amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo, espera-se que a construtora apresente sua defesa. O empresário, por sua vez, pede que, além da indenização pelos prejuízos materiais, a construtora seja condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com a devida correção monetária.

Presunção de inocência

É fundamental destacar que, no estado atual do processo, a construtora não é considerada culpada das acusações levantadas pela parte acusadora. O princípio da presunção de inocência permanece vigente, assegurando que todos têm o direito de se defender e apresentar evidências e argumentos que possam comprovar sua inocência.

Nesse contexto, a Wust, Casarotto & CIA terá a oportunidade de fornecer documentações adicionais, testemunhos e qualquer outra prova pericial relevante que possa contribuir para uma avaliação completa e justa do caso.

Portanto, enquanto o processo segue em aberto, é essencial manter uma perspectiva equilibrada e cautelosa, evitando-se precipitar conclusões. A justiça tem seus mecanismos e procedimentos estabelecidos para assegurar que a verdade seja desvendada de maneira justa, respeitando os direitos de todas as partes envolvidas. Somente após o julgamento final, com base nas provas e argumentações devidamente analisadas, será possível determinar as responsabilidades e as eventuais medidas reparatórias cabíveis.

CGN segue acompanhando o caso.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile