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Fazenda orienta consumidores a informar valores do Nota Paraná na declaração do Imposto de RendaFoto: Gabriely Smek/SEFA

Fazenda orienta consumidores a informar valores do Nota Paraná no Imposto de Renda

Os créditos obtidos através do Nota Paraná são considerados isentos de tributação. Já os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte. Para efetuar a......

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Por CGN

Fazenda orienta consumidores a informar valores do Nota Paraná na declaração do Imposto de RendaFoto: Gabriely Smek/SEFA

A Secretaria da Fazenda do Paraná orienta os consumidores cadastrados no Programa Nota Paraná a emitir o Informe de Rendimentos para a declaração do Imposto de Renda de 2024. Os valores recebidos por meio do programa não geram IR, mas devem ser declarados à Receita Federal devido à possibilidade de variação patrimonial que podem representar.

Os créditos obtidos através do Nota Paraná são considerados isentos de tributação. Já os valores dos prêmios têm o IR retido na fonte. Para efetuar a declaração corretamente, a orientação é informar os créditos no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Imposto de Renda. Os prêmios, por sua vez, devem ser declarados como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Para acessar o comprovante, os contribuintes cadastrados no Nota Paraná podem utilizar o site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Ao acessar a plataforma, o usuário deve clicar em “Meu Perfil” e, em seguida, selecionar “Consultar” na área dedicada ao Informe de Rendimentos do Imposto de Renda. É possível escolher o exercício e ano-calendário desejado para obter as informações.

Ambos os canais – site e aplicativo – seguem protocolos de segurança e sigilo da Celepar, que protegem a confidencialidade dos dados dos usuários. “Ao seguir a orientação, os participantes evitam uma eventual malha fina do IR apenas por não ter informado os rendimentos da forma correta”, diz a coordenadora do Programa Nota Paraná, Marta Gambini.

IR 2024 – O prazo de entrega da declaração do IR 2024 teve início na última sexta-feira (15) e se estende até o dia 31 de maio. Neste ano, o limite mínimo de rendimentos tributáveis que obriga o envio do documento é de R$ 30.639,90 no ano. Para mais informações, consulte o site da Receita Federal.

PROGRAMA – O Nota Paraná é um programa de conscientização fiscal vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda. Ao efetuar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, o consumidor cadastrado que pede ter seu CPF incluído na nota fiscal acumula créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os valores devolvidos podem ser transferidos para a conta bancária do consumidor ou utilizados para abater o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Além disso, cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para participar dos sorteios mensais.

Para os contribuintes individuais, o Nota Paraná sorteia todos os meses um prêmio principal de R$ 1 milhão, um prêmio de R$ 100 mil, um prêmio de R$ 50 mil, dez prêmios de R$ 10 mil e 15 mil prêmios de R$ 50. Entidades sociais cadastradas no programa também participam do sorteio, concorrendo a 40 prêmios de R$ 5 mil cada. As organizações são incluídas no programa por meio de doações de notas fiscais feitas pelos consumidores.

Fonte: AEN

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