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Imagem Ilustrativa - Foto de Vinnie Zoppi/Pexels

Golpe do carro zero em Cascavel: Juiz manda concessionária e cliente racharem prejuízo de 62 mil

Segundo os autos, o consumidor encontrou uma cota de consórcio quitada para a compra do modelo Ônix LTZ, inicialmente ofertada por R$79.000,00, valor este que posteriormente foi reduzido para R$63.890,00...

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Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa - Foto de Vinnie Zoppi/Pexels

Um consumidor entrou com uma ação indenizatória contra a concessionária Zacarias Veículos Ltda., após ter supostamente se envolvido em uma fraude durante o processo de aquisição de um veículo. O autor da ação, relatou ter enfrentado problemas significativos após tentar adquirir um Chevrolet Ônix pela plataforma OLX, em fevereiro de 2021.

Segundo os autos, o consumidor encontrou uma cota de consórcio quitada para a compra do modelo LTZ do veículo, inicialmente ofertada por R$79.000,00, valor este que posteriormente foi reduzido para R$63.890,00. Após negociações com o vendedor da cota, acordaram pelo valor de R$62.000,00 pela transferência do consórcio. Contudo, ao entrar em contato com o gerente do consórcio administrado pelo Banco Daycoval, foi informado que a concessionária apenas dispunha do modelo Premier, custando R$82.290,00, ao invés do LTZ mencionado no anúncio.

Acreditando na viabilidade da operação, dada a garantia do gerente de que o crédito da carta de consórcio seria suficiente para a aquisição do modelo Premier, o consumidor avançou no processo. Recebeu documentos que aparentavam confirmar a transferência de direitos sobre o veículo e realizou o pagamento de R$50.000,00 via transferência eletrônica direta (TED) e R$12.000,00 via Pix, sendo este último destinado à conta de uma suposta esposa do vendedor.

No entanto, em 24 de fevereiro de 2021, a concessionária informou que os valores oriundos do consórcio não haviam sido creditados, expondo a fraude na negociação. O consumidor argumenta que a Zacarias Veículos Ltda. falhou na prestação de seus serviços ao encaminhar dados do veículo para terceiros fraudadores e não verificar a autenticidade do consórcio, resultando em um prejuízo material de R$62.000,00, além de danos morais avaliados em R$20.000,00.

O que disse a Concessionária Zacarias

A concessionária Zacarias Veículos Ltda., buscou esclarecer os fatos e argumentou pela improcedência das acusações que lhe foram imputadas, destacando a inexistência de responsabilidade civil em relação ao prejuízo sofrido pelo autor da ação.

De acordo com a defesa, o autor havia comparecido à concessionária com a intenção de utilizar um consórcio como parte do pagamento para a aquisição de um Chevrolet Ônix. Na ocasião, foi-lhe explicado sobre a necessidade de obter autorização do consórcio para proceder com o faturamento do veículo em seu nome, a inclusão de gravame e o efetivo pagamento, passos essenciais para a conclusão da transação (tradição). A concessionária argumenta que não teve participação nas negociações entre o autor e os estelionatários e que não era sua responsabilidade verificar a idoneidade do gerente do Banco Daycoval ou a autenticidade da carta de crédito, uma vez que a transação foi conduzida exclusivamente pelo autor.

A defesa da concessionária enfatiza que cabia ao autor a responsabilidade de tomar as devidas precauções para evitar ser vítima de fraude. Sustenta que o pagamento realizado aos fraudadores não pode ser atribuído a qualquer conduta de seus prepostos, destacando que, naquele momento, o autor já havia transferido os valores.

Além disso, a concessionária contesta a presença dos pressupostos para a configuração da responsabilidade civil, alegando a ausência de ato ilícito e de nexo de causalidade entre sua conduta e o prejuízo sofrido pelo autor. Na hipótese de ser reconhecida alguma forma de responsabilidade, a empresa propõe a consideração da concorrência de culpa do autor no episódio.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a Zacarias Veículos impugna o valor sugerido pelo autor, defendendo que, em caso de procedência da demanda, a condenação deveria se limitar a R$1.500,00. Com esses argumentos, a concessionária requereu a total improcedência dos pedidos iniciais, buscando afastar qualquer obrigação de compensar o autor pelos prejuízos alegados.

Decisão

O Juiz de Direito Phellipe Muller após análise do caso esclareceu os fatos do litígio. A disputa lega culminou em uma análise minuciosa da conduta do autor da ação e das circunstâncias envolventes.

Conforme detalhado nos autos, o consumidor alegou ter sido vítima de fraude após tentar utilizar crédito de um consórcio inexistente, negociado através da plataforma OLX, para a compra do veículo. Entretanto, após investigação, verificou-se que a carta de crédito apresentada era, de fato, fruto de uma fraude elaborada por terceiros.

A decisão enfatizou a negligência do consumidor ao realizar pagamento substancial sem a devida verificação da legitimidade e regularidade da transação de transferência do consórcio. O magistrado destacou o deságio incomum na negociação da cota quitada de consórcio, indicativo da natureza fraudulenta da oferta. Além disso, ressaltou-se a falha do autor em não buscar a confirmação da autenticidade dos contatos por meio dos canais oficiais da instituição financeira, o Banco Daycoval, que posteriormente informou não operar no setor de consórcios.

O Juiz Phellipe Muller apontou que o autor da ação, sendo um funcionário público com formação superior, deveria ter demonstrado um nível maior de diligência na condução da negociação. A ausência de acesso a documentos cruciais, como o contrato de participação ou a carta de crédito, foi considerada uma falta de precaução básica que deveria ser esperada de um consumidor informado.

Diante desses fatos, a decisão judicial ressaltou a concorrência de culpa do autor no evento ilícito, uma vez que sua conduta negligente contribuiu significativamente para o resultado adverso.

No entanto o Magistrado não deixou de reconhecer a contribuição da concessionária para consecução do golpe, a atrair sua culpa concorrente.

O procedimento padrão da concessionária de enviar dados do veículo à administradora do consórcio para emissão de autorização de faturamento foi crucial para o desenvolvimento do golpe. Segundo testemunho, a concessionária procedeu com a emissão da nota fiscal sem verificar a legitimidade do suposto gerente do Banco Daycoval ou a autenticidade da autorização recebida. Tal atitude gerou uma expectativa legítima de regularidade no negócio por parte do consumidor.

A decisão destaca a falha da concessionária em não implementar procedimentos de verificação da documentação recebida, o que, dadas as circunstâncias, constitui uma negligência vinculada aos riscos de sua atividade. Essa postura foi classificada como ingênua e omissa pelo juiz, caracterizando um fortuito interno e, consequentemente, estabelecendo a responsabilidade civil da concessionária.

Diante dos fatos, o juiz determinou que a concessionária Zacarias Veículos Ltda. é responsável por compensar o consumidor pela metade dos prejuízos sofridos. Assim, foi estabelecida uma indenização por danos materiais no valor de R$ 31.000,00, referente à metade do montante transferido aos estelionatários. Além disso, a concessionária foi condenada a pagar R$ 7.500,00 por danos morais, valor ajustado considerando a concorrência de culpas e visando compensar o consumidor pelo abalo psicológico e frustração gerados pelo golpe.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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