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TCE recomenda 11 ações a seis municípios paranaenses para a retomada de obras paralisadas

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica realizar auditorias a respeito do assunto ao longo...

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Por Redação CGN

Com o objetivo de auxiliar seis municípios paranaenses (Barbosa Ferraz, Imbituva, Marialva, Pitanga, Pontal do Paraná e Santa Tereza do Oeste) a empreenderem ações para recolocar em andamento obras paralisadas, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de 11 recomendações aos entes, cujo prazo de implementação é de até seis meses.

As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, após a unidade técnica realizar auditorias a respeito do assunto ao longo do ano passado em Barbosa Ferraz, Imbituva, Marialva, Pitanga, Pontal do Paraná e Santa Tereza do Oeste. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte. No ano passado, o TCE-PR fiscalizou 99 obras municipais paralisadas, das quais, 83 foram retomadas e 32 estão concluídas.

De acordo com os relatórios apresentados, seu objetivo foi “avaliar a gestão das obras públicas paralisadas visando medidas para sua rápida retomada e conclusão”. Os municípios escolhidos para serem fiscalizados presencialmente foram selecionados por terem obras paralisadas definitivamente desde 2018, bem como de acordo com critérios de materialidade – quanto ao montante de recursos financeiros aplicados – e relevância – no que diz respeito à destinação das edificações para as áreas da saúde, educação e moradia.

Como resultado, a unidade técnica do TCE-PR apontou a existência de duas oportunidades de melhoria relativas ao tópico nos seis municípios em relação às quais foi feita a indicação de 11 recomendações, aplicáveis de maneira heterogênea aos entes fiscalizados, a depender do caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 2/2024, concluída em 8 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 258/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 3.152 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

            A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

            A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: Ações e procedimentos insuficientes da gestão para o andamento ou a retomada de obras paralisadas.
Criar controle gerencial para o acompanhamento de prazos das diversas etapas das obras municipais, indicando responsáveis pela sua atualização e contemplando concepção, licitação, contratação e execução, de modo a identificar o tempo médio gasto em cada etapa.
Criar procedimentos para a adequada comunicação formal entre as partes contratuais, incluindo formas de realização, de registro e de controle das comunicações realizadas.
Criar procedimentos formais para acompanhar as obras públicas municipais, incluindo informações em relação às fontes de recursos.
Criar procedimentos formais relativos às medidas administrativas e judiciais que impactam na retomada, no andamento e na conclusão das obras municipais.
Acompanhar, por meio de suas unidades de controle interno, o andamento das obras, por meio de seus cronogramas, verificando a situação dos repasses de recursos financeiros dos convênios firmados, assim como dos pagamentos às empresas contratadas, até a devida conclusão e entrega à população.
Criar procedimentos de recebimento de materiais adquiridos para obras, bem como de controle de estoques, de modo a evitar que fiquem por longo tempo guardados e sejam deteriorados ou se tornem obsoletos.
Criar procedimentos gerenciais de modo a tratar as alterações de projetos.
Impropriedade: Gestão insuficiente para garantir a correta divulgação de informações relativa à situação das obras no Portal Informação para Todos (PIT) e no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Criar, no Portal da Transparência municipal, uma área específica de obras, para divulgação de dados e informações que permitam o acompanhamento fidedigno e tempestivo pela sociedade das obras municipais.
Estabelecer responsabilidades compartilhadas entre os diversos setores da administração municipal pelo encaminhamento de dados ao SIM-AM.
Definir a utilização do sistema SIM-AM, especificamente o Módulo de Obras Públicas, como ferramenta gerencial pelos fiscais das obras e gestores dos contratos.
O Município de Imbituva deve revisar e corrigir os dados das intervenções nº 12321-1-2021, nº 12321-2-2022 e nº 12321-1-2022, inseridos no PIT e no SIM-AM, de modo a permitir a divulgação correta dos dados.

Fonte: TCEPR

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