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Funcionária que deu prejuízo que supera os R$ 50 mil a rede de supermercados é condenada

Ela utilizava o cargo que ocupava para cancelar compras do cartão dela, do marido e também do cunhado......

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Por Ricardo Oliveira

Uma ex-funcionária de uma rede de supermercados acusada de causar um prejuízo que supera os R$ 50 mil foi condenada e decisão publicada neste domingo pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, a mulher era responsável pelo setor de cartões de crédito da rede e teria cancelado compras dela e de familiares 66 vezes.

A mulher foi presa pelo Grupo de Diligências Especiais em junho de 2018 na sede da empresa, após uma auditoria feita pelo setor financeiro.

Segundo os autos, os responsáveis começaram a observar as irregularidades em que ela cancelava as próprias compras, assim como as do marido e também do cunhado que morava no mesmo quintal que a acusada.

Como procedimento normal, toda vez que um cliente cancela uma compra de cartão de crédito, ele precisa devolver o produto à rede para que seja dada uma nova entrada da mercadoria no estoque.

Nesse caso, a funcionária se aproveitava do cargo para cancelar as compras e ficar com os produtos adquiridos. De acordo com os relatórios financeiros da empresa, a conduta delituosa rendeu um prejuízo estimado em R$ R$ 56.536,44 em um curto período de tempo.

Em sua defesa, a acusada afirmou que tinha alguns benefícios dentro da empresa e cometeu o crime, pois passava por uma situação financeira complicada.

Em sua argumentação, a Juíza Raquel Perini configurou o crime praticado pela ex-funcionária como Estelionato.

“É justamente o que se visualiza em relação aos fatos descritos nestes autos. A acusada utilizava-se do mesmo modus operandi, aproveitando-se do acesso facilitado que tinha ao sistema financeiro do estabelecimento em que trabalhava e, de forma dissimulada, fazia o cancelamento das compras por ela realizadas nas filiais do mercado, assim como as realizadas por seu marido e cunhado, sem efetivamente fazer a devolução das mercadorias que recebia da vítima (na sua maioria bens de consumo)”.

Levando em consideração o número de vezes em que a acusada praticou o crime, ela foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão e mais 3618 dias multa. Como a mulher não possui outros registros policiais, a pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento das custas processuais.

O caso cabe novo recurso.

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