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Caixa amplia prazo da pausa na prestação habitacional para até 120 dias

Clientes que já solicitaram a suspensão da cobrança por 90 dias terão a pausa automaticamente prorrogada... ...

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Por Ricardo Oliveira

A CAIXA disponibiliza, a partir da próxima segunda-feira (18), a ampliação da pausa na habitação por um período de 120 dias para aqueles clientes pessoa física que já solicitaram a suspensão temporária de 90 dias do financiamento habitacional e Crédito Imóvel Próprio (Home Equity) e tiveram o pedido atendido. Para quem decidir solicitar a suspensão temporária das prestações a partir de agora, o período de pausa já será de 120 dias no total.

A ampliação do período de pausa também estará disponível para os clientes pessoa jurídica. Aqueles que pediram a pausa de 90 dias e foram atendidos podem solicitar a complementação, totalizando 120 dias. Esta condição é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais – individual.  O cliente pessoa jurídica que ainda não pediu a pausa, poderá solicitar já no total de 120 dias.

Para o presidente da CAIXA, Pedro Duarte Guimarães, “ao estender a pausa na prestação do contrato habitacional para quatro meses, o banco oferece às pessoas e empresas a oportunidade de reprogramar seu orçamento diante das dificuldades que vêm enfrentando nesse período”, comenta.

A medida faz parte das ações do banco para oferecer aos clientes alternativas para enfrentar os efeitos causados à economia pela pandemia da COVID-19.

Balanço

Até o momento, mais de 2,3 milhões de mutuários já solicitaram a pausa na prestação habitacional. Atualmente, 22 serviços são oferecidos pelo banco por meio do aplicativo e telefone para maior comodidade e segurança dos clientes.

Saiba mais: http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/habitacao/Paginas/default.aspx

Durante o período de pausa o contrato não está isento da incidência de juros, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato. A taxa de juros e o prazo contratados originalmente não sofrem alteração.

Quem pode solicitar

Clientes pessoa física com contratos em dia ou com até 180 dias atraso, bem como clientes que utilizaram o FGTS para abater uma parte da prestação também podem solicitar o serviço.

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