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Morar Bem? Construtora é condenada a devolver dinheiro por cobrança indevida

O autor argumentou que a Construtora Morar Bem não seguiu os termos acordados no contrato, especialmente no que tange aos reajustes periódicos...

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Por Redação CGN

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Em uma disputa contratual, o autor de uma ação obteve uma vitória parcial contra a Construtora Morar Bem Ltda., no tribunal. A ação revisional de contrato, acompanhada de pedido de repetição de indébito, questionava a validade das cobranças realizadas pela construtora, alegando que estas estavam em desacordo com o pactuado inicialmente pelas partes no ato da compra e venda de um imóvel.

A disputa contratual e os pedidos do autor

O autor argumentou que a Construtora Morar Bem não seguiu os termos acordados no contrato, especialmente no que tange aos reajustes periódicos e encargos moratórios, resultando em cobranças superiores ao devido. Solicitou, portanto, o reconhecimento judicial da invalidade dessas cobranças e a consequente restituição dos valores pagos a mais, além da aplicação de multas conforme estipulado contratualmente.

Defesa da construtora

A Construtora Morar Bem Ltda., por sua vez, defendeu-se alegando a falta de boa-fé por parte do autor e solicitou a improcedência das alegações. Após uma tentativa frustrada de conciliação e a ausência da ré em audiência, o juiz Nathan Kirchner Herbst proferiu uma decisão que afastou a alegação de revelia da construtora mas impôs uma multa por ato atentatório à dignidade da justiça devido à sua ausência.

Análise pericial e decisão judicial

Uma perícia contábil foi fundamental para o desenrolar do caso, evidenciando que o autor realmente efetuou pagamentos acima do estipulado no contrato. Com base nessa constatação, o juiz reconheceu a procedência parcial da ação, determinando a restituição dos valores indevidamente cobrados, com a devida correção monetária e juros de mora, a partir da data de citação.

Sentença

Embora tenha julgado extinto o pedido declaratório sem exame de mérito, referente à aplicação da multa contratual em favor do autor, o juiz reconheceu a cobrança indevida e determinou a restituição dos valores, além de fixar a repartição das custas processuais e dos honorários advocatícios, refletindo a sucumbência recíproca das partes.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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