
Morte de Valdeci: Envolvido em briga dentro do ‘corró’ da 15ª SDP é absolvido de acusação do Estado
Ele foi acusado de lesão corporal seguida de morte......
Publicado em
Por Paulo Eduardo
A Juíza de Direito, Raquel Fratantonio Perini sentenciou um processo movido pelo Ministério Público do Estado do Paraná no caso que terminou com a morte de Valdeci de Paula Gusmão, nas dependências da 15ª Subdivisão Policial de Cascavel.
Segundo o documento, Valdeci foi preso pela Polícia Militar na tarde do dia 05 de janeiro deste ano acusado de ameaçar a própria mãe. Tanto o acusado, quando a mãe foram levados à delegacia para serem ouvidos. Enquanto aguardavam, outra equipe da PM chegou com um homem que havia sido preso em uma loja de departamentos, acusado pelo crime de furto.
Os dois detidos foram colocados no espaço conhecido como ‘corró’ (local onde os detidos esperam para serem ouvidos). De acordo com os autos, Valdeci mesmo preso, continuava ameaçando a própria mãe, quando foi reprimido pelo outro detido que estava no mesmo espaço, momento que em que começaram as agressões entre ambos.
Os policias apartaram a briga e colocaram os presos em locais separados. Porém, quando os policiais foram chamar Valdeci para prestar depoimento ao delegado, o homem foi encontrado caído.
Uma equipe do Samu foi até à delegacia, prestou atendimentos e tentou reanimar o homem, que não resistiu e entrou em óbito.
O Estado ofereceu denúncia baseado no Artigo 129, § 3 do Código Penal (lesão corporal seguida de morte) contra o homem que se envolveu na briga com Valdeci. Contudo, o próprio Ministério Público entendeu que o acusado agiu em própria defesa.
“O Ministério Público apresentou alegações finais orais, pugnando pela total improcedência da denúncia, com a consequente absolvição do réu. Destacou em suas razões que o acusado transpareceu ter agido em legítima defesa, bem como, supostamente, as lesões em testilha não teriam o potencial de ter causado o resultado morte. A defesa apresentou alegações finais orais, oportunidade em que reiterou as alegações finais do Ministério Público e requereu a absolvição do acusado”, citou a juíza.
Os policiais militares envolvidos nas prisões, tanto de Valdeci quando do acusado de furto na loja de departamentos, prestaram depoimento e deram detalhes do dia em questão.
“Ao chegar no local, o detido (acusado de furto) foi colocado em uma cela, próximo ao local onde são elaborados os boletins de ocorrência; estava digitando o BO, quando escutaram um “alvoroço” dentro da cela, era o detido e outro indivíduo que teria sido preso naquele mesmo dia, por outra equipe policial; quando chegou na cela, ambos estavam se agredindo, outros colegas policiais também foram próximo à cela; foi até a entrada da delegacia para pedir a chave da sala, pois a vítima e o réu estavam em vias de fato; abriram a cela e separaram a vítima e o réu, ficaram em celas separadas; após a separação, ambos não aparentavam nenhuma lesão; quando chegou o momento de Valdeci prestar depoimento, os policiais o encontraram caído dentro da cela; verificaram que Valdeci estava desacordado, entraram em contato com o Samu, que iniciou o processo de reanimação da vítima; não viu quem começou a confusão; teve contato com Valdeci, aparentemente estava sob efeito de drogas, um pouco agitado e agressivo, xingava e falava coisas desconexas; ficou surpreso com a morte da vítima, pois a agressão não era compatível com o resultado morte”, disse um dos policiais.
Um policial envolvido na prisão de Valdeci disse que o próprio homem foi quem começou as agressões, ao dar um soco no rosto do outro detido.
“Valdeci deu um soco ou tapa no detido, que revidou com um soco e tentaram intermediar a briga, pedindo para que ambos se afastassem; o militar foi chamar a outra equipe policial para abrir a cela, e Valdecir caiu no chão; não se lembra com detalhes, mas acredita que Valdeci levantou novamente e tentou agredir o outro preso, a vítima caiu; a todo momento pediram para que se separassem […] Valdeci não aparentou estar ferido ou machucado, continuava agressivo e desferindo xingamentos; após separar a briga, foram prestar depoimento ao delegado, e quando terminaram, os oficiais informaram que Valdeci teria falecido na cela”, relatou o policial.
A Justiça entendeu que subsistem dúvidas de que a violência empregada no revide tivesse, por si só, efetivo potencial de ter conduzido Valdeci ao óbito.
“Portanto, tenho por suficientemente comprovado que o réu, ao desferir chutes e socos contra Valdecir visava, tão somente, repelir injusta agressão perpetrada por ele, o que leva ao reconhecimento da excludente de ilicitude prevista no art. 23, inciso II, do Código Penal e, por via de consequência, a absolvição pretendida”, decidiu a juíza.
Desta forma, o acusado foi absolvido da denúncia oferecida pelo Estado.
Cabe recurso da decisão.
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