Câmara aprova MP que libera R$ 8,6 bilhões para combate ao coronavírus

O texto prevê que o dinheiro seja repartido na proporção de 50% para estados e Distrito Federal e 50% para municípios de acordo com regras a...

Publicado em

Por Agência Estado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, a medida provisória que irá liberar o saldo remanescente do Fundo de Reservas Monetárias (FRM), de cerca de R$ 8,6 bilhões, para a compra de materiais de prevenção ao novo coronavírus.

O texto prevê que o dinheiro seja repartido na proporção de 50% para estados e Distrito Federal e 50% para municípios de acordo com regras a serem estipuladas pelo governo federal.

Entre os critérios que deverão ser considerados, “ainda que não exclusivamente”, está o número de casos de coronavírus em cada local.

O projeto condiciona o repasse ao cumprimento pelos entes das orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em relação à doença.

O texto dizia que os recursos tinham como “finalidade de proporcionar condições de abertura dos estabelecimentos comerciais”, mas gerou polêmica e foi retirado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Segundo ele, esse ponto não tinha relação com o teor da medida provisória e a sua aprovação iria criar um “constrangimento” aos deputados ligados a governadores.

Metade dos recursos do fundo será distribuída aos estados e Distrito Federal e a outra, para os municípios. A regra para distribuição do dinheiro será definida pelo Poder Executivo, que deverá considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de coronavírus em cada ente da federação.

O dinheiro será usado na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus, com o objetivo de dar suporte a uma eventual reabertura de estabelecimentos comerciais. Os recursos deverão ser usados integralmente no exercício financeiro de 2020. Estados e municípios só poderão receber os recursos se obedecerem às regras estabelecidas pela OMS.

Tramitação

Inicialmente, o parecer estabelecia que a distribuição dos recursos seguiria os critérios de repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No entanto, o relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), acabou modificando essa parte.

A medida provisória também extingue o fundo, que já estava inativo. Criado em 1966, era abastecido com reservas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que eram usadas para intervenção nos mercados de câmbio e na assistência a bancos e instituições financeiras.

O conteúdo original da MP previa que o dinheiro fosse usado para pagar a Dívida Pública Federal. Diante da pandemia de coronavírus no país, foi mudada a sua destinação para o enfrentamento da doença.

“O momento em que estamos vivendo é completamente diferente daquele em que a MP foi editada, no ano passado, que tinha como objetivo pagar a dívida. O que se nota é a necessidade de os estados e municípios por recursos”, explicou o relator da matéria.

Fundo

O fundo estava sem receber aportes desde 1988, quando houve uma alteração na legislação, mas continuou a ser usado para socorrer instituições. Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal vedou o uso de dinheiro público para ajudar entidades financeiras.

Como o fundo estava parado desde então, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o governo buscasse uma solução para o fundo, que, segundo cálculos da equipe econômica, possui aproximadamente R$ 8,6 bilhões, conforme consta da Exposição de Motivos da MP enviada ao Legislativo.

Durante a elaboração do seu parecer na Câmara, o relator chegou a incluir, em uma das minutas, a previsão de um desconto nos encargos e juros das dívidas de bancos socorridos pelo fundo.

O argumento era de que os juros incidentes eram muito altos por terem sido calculados na década de 1980, época de hiperinflação. O objetivo seria destravar processos antigos de cobrança dessas dívidas na Justiça e gerar maior arrecadação da União para o combate ao coronavírus.

O tema, porém, gerou polêmica porque iria acabar beneficiando, por exemplo, bancos falidos, e acabou excluído do parecer final.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X