
Pacheco tem anuência do Republicanos para concorrer à Prefeitura de Cascavel por outro partido sem perder o mandato
Pacheco e outro candidato do partido pretendem concorrer à vaga de Executivo Municipal neste ano, assim, havia a divergência de quem seria o representante....
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Por Fábio Wronski
O deputado estadual Marcio Pacheco recebeu ontem, terça-feira (23), a Carta de Anuência para desfiliação do Republicanos.
Pacheco e outro candidato do partido pretendem concorrer à vaga de Executivo Municipal neste ano, assim, havia a divergência de quem seria o representante.
Desta forma, Pacheco pediu a desfiliação para poder concorrer ao pleito e o Republicanos acatou a solicitação, dando anuência para a troca sem a perda do mandato.
O documento assinado pelo Presidente Nacional do partido, Marcos Pereira, foi divulgado à imprensa e frisa que a sigla não utilizará das prerrogativas da Resolução-TSE nº 22.610/2007, que trata da fidelidade partidária. Ou seja, o documento permite a manutenção do atual mandato de deputado estadual exercido pelo cascavelense Marcio Pacheco na Assembleia Legislativa do Paraná, permitindo a filiação a um novo partido.
A Comissão Executiva Nacional do Partido Republicanos reconhece que diante das diretrizes políticas que o Partido Republicanos no município de Cascavel vem estabelecendo no cenário local, com vistas ao pleito eleitoral de 2024, as divergências notórias e insuperáveis entre Vossa Excelência e o Vice-Prefeito de Cascavel, ambos pré-candidatos a prefeito e filiados no Republicanos, podem trazer danos irreparáveis ao partido, visto que a disputa interna vem prejudicando a ordem e a unidade dos filiados e inviabilizado a consolidação e a estruturação de uma pré-candidatura majoritária com segurança partidária, o que, no nosso entendimento, torna impraticável sua permanência em nossa agremiação e justifica sua desfiliação de nosso quadro de filiados, evitando assim constrangimentos e prejuízos de natureza política para ambas as partes.
Em face de tais considerações, manifestamos nossa posição de não utilizar as prerrogativas da Resolução-TSE n° 22.610/2007, que trata da fidelidade partidária, e consignamos nossa ANUÊNCIA à sua desfiliação (com manutenção do atual mandato que exerce), nos termos do expresso no art. 1° da Emenda Constitucional n° 111, de 28 de setembro de 2021, que acrescentou o $6° ao art. 17 da Constituição Federal, não postulando perante a Justiça Eleitoral o mandato de Deputado Estadual obtido por Vossa Excelência, por motivo de desfiliação partidária, em respeito aos princípios constitucionais, concluindo assim ser incompatível a permanência de Vossa Excelência no Partido Republicanos.
Sendo o que se apresentava para o momento, renovamos votos de democrático respeito.
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