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Imagem Ilustrativa / Pixabay

Enganado em Cascavel: comprou trator pelo Facebook e só recebeu dor de cabeça

A vítima efetuou um pagamento via PIX no valor total de R$ 10.250,00, que incluía metade do valor do trator e o valor do acessório, para a conta da pessoa que representava o vendedor...

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Por Redação CGN

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O 2º Juizado Especial Cível de Cascavel julgou parcialmente procedente uma ação que envolveu um golpe de venda falsa de um trator através da plataforma Facebook. O autor da ação, alegou que após visualizar um anúncio na plataforma do Facebook, negociou a compra de um trator e um acessório com o réu, que teria sido representado por outra pessoa.

A vítima efetuou um pagamento via PIX no valor total de R$ 10.250,00, que incluía metade do valor do trator e o valor do acessório, para a conta da pessoa que representava o vendedor. Além disso, transferiu uma quantia adicional para um terceiro, a pedido do réu, sob alegação de problemas mecânicos no transporte do trator. O trator, no entanto, nunca foi entregue ao autor.

O processo teve como partes envolvidas, além do autor e do réu, a ré representante do réu e a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. A ação principal era de indenização por dano material, e o valor da causa foi estipulado em R$ 12.625,00.

A sentença, assinada digitalmente pelo juiz Valmir Zaias Cosechen, determinou que a representante do vendedor que recebeu os valores deve restituir ao autor o montante de R$ 10.250,00. A decisão se baseou no entendimento de que a ré beneficiou-se das transferências realizadas mediante fraude, sem apresentar comprovação de que tais valores lhe eram devidos. No entanto, o processo foi extinto sem resolução de mérito em relação ao réu vendedor, devido à impossibilidade de sua localização e citação adequada.

Quanto à participação do Facebook no caso, a decisão judicial considerou improcedentes os pedidos em face da empresa. O juiz avaliou que a plataforma atuou apenas como meio para a visualização do anúncio e que não houve falha nos serviços prestados pela empresa, atribuindo a culpa exclusivamente ao consumidor e aos terceiros fraudadores.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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