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Consórcio Honda: Sem moto na garagem, dinheiro no bolso é a solução

Apesar de ter aderido a um grupo de consórcio com o objetivo de comprar uma motocicleta, ele não obteve acesso ao bem nem ao seu valor em dinheiro....

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Por Redação CGN

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Bandeirantes, Paraná – Em um julgamento realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, na Comarca de Bandeirantes, uma disputa envolvendo um consórcio de motocicleta foi resolvida, trazendo à tona importantes considerações sobre os direitos dos consumidores e as obrigações das administradoras de consórcios.

O Caso em Questão

O processo, teve como partes um consumidor e a Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. O autor alegou que, apesar de ter aderido a um grupo de consórcio com o objetivo de adquirir uma motocicleta, ele não obteve acesso ao bem nem ao seu valor em dinheiro. Consequentemente solicitou a entrega do bem ou, em caso de impossibilidade, o pagamento do valor equivalente, além de indenização por danos morais.

Decisão Judicial e Fundamentação

A Juíza Leiga, Andressa Leite, após análise do caso, decidiu que a administradora do consórcio não era responsável pela entrega do bem em si, mas apenas pela disponibilização do crédito ao consorciado contemplado, conforme estabelecido pelo art. 24 da Lei nº 11.795/2008 e reforçado por jurisprudências relevantes.

No entanto, foi observado que o valor de referência para o pagamento do crédito devido pelo consórcio ao autor da ação não foi comprovado adequadamente pela administradora, levando à decisão de que o valor atual do bem, de R$15.278,42, deveria ser pago ao consumidor. Este valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Pedro Henrique Valdevite Agostinho e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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