AMP
Agência Brasil

Justiça determina que moradora de Ribeirão do Pinhal infectada pelo coronavírus mantenha-se em isolamento

A medida atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça da Comarca no último sábado, 9 de maio....

Publicado em

Por Fábio Wronski

Agência Brasil

No Norte Pioneiro, a Vara Cível de Ribeirão do Pinhal atendeu pedido do Ministério Público do Paraná e expediu liminar que determina que moradora do município contaminada pelo coronavírus (Covid-19) permaneça em isolamento domiciliar. A medida atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da Promotoria de Justiça da Comarca no último sábado, 9 de maio.

Mesmo após ter sido notificada pela Secretaria Municipal de Saúde que deveria manter-se em isolamento, a mulher, que teve confirmada a infecção pela Covid-19, foi vista na última sexta-feira, 8 de maio, transitando em Cornélio Procópio, cidade vizinha, sem qualquer justificativa. Tal atitude, sustentou a Promotoria na ação, configura afronta à medida sanitária – tese acolhida pela ordem judicial. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.

Filho – Sentença judicial anterior, igualmente expedida a partir de ação proposta pelo MPPR, determinou que o filho dessa mesma mulher, também testado positivo para coronavírus, permaneça em isolamento domiciliar sob pena de multa diária de R$ 5 mil (Autos: 0000979-93.2020.8.16.0145). Assim como a mãe, o homem foi visto circulando pela cidade, sem justificativa e em desrespeito às medidas sanitárias impostas.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X