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Foto: Akira Onume/Governo do Pará

Justiça desliga tornozeleira de empresário para trabalho VIP em aeroporto

O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se favorável ao pedido, concordando com a exclusão da medida de monitoramento eletrônico, mas mantendo as demais medidas cautelares...

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Por Redação CGN

Foto: Akira Onume/Governo do Pará

CGN Curitiba – Um empresário curitibano condenado por uma infração cometida em 22 de janeiro de 2023, sob a acusação de roubo majorado e que atualmente está cumprindo sua pena com o uso de tornozeleira eletrônica pediu judicialmente o relaxamento da prisão. Segundo seu pedido, o condenado está exercendo atividade empresarial no segmento de móveis planejados. O argumento central de seu pedido girou em torno da necessidade de executar um trabalho de marcenaria em uma sala VIP no aeroporto de Confins, Minas Gerais. Ele alegou que o uso da tornozeleira eletrônica seria impraticável ao passar pelos dispositivos de segurança do aeroporto, além de causar constrangimentos, tanto para ele quanto para o contratante do serviço.

O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se favorável ao pedido, concordando com a exclusão da medida de monitoramento eletrônico, mas mantendo as demais medidas cautelares impostas.

Após análise dos autos e considerando que não houve violação ou descumprimento das demais medidas cautelares aplicadas, o Juiz de Direito Fernando Bardelli Silva Fischer da 1ª Vara Criminal autorizou o deslocamento do réu até Confins/MG para atividade laboral e revogou a medida de monitoramento eletrônico, mantendo, no entanto, as demais medidas cautelares. O réu foi advertido que, em caso de descumprimento das demais medidas, poderá ser revogada a liberdade provisória concedida.

Autorizo o deslocamento do réu até o município de Confins/MG para atividade laboral e revogo a medida de monitoramento eletrônico, mantendo-se as demais medidas cautelares fixadas

Juiz de Direito Fernando Bardelli Silva Fischer

Esta decisão ressalta a importância do sistema de justiça em avaliar cada caso individualmente, equilibrando a necessidade de monitoramento e segurança pública com os direitos e liberdades individuais dos acusados.

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