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Crefisa é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização após descontos abusivos em conta de cliente

A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (11) pela Justiça de Curitiba......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um processo envolvendo uma curitibana e a Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento teve sentença divulgada nesta segunda-feira (11), pelo juiz Rogério de Assis.

Segundo os autos, a mulher realizou um empréstimo com a empresa e o pagamento seria feito por débito automático na conta que ela recebe o salário.

Porém, a cliente relatou que a Crefisa se apropriou de valores depositados a título de salário em sua conta, sem que se tratasse de empréstimo consignado. Além disso, ela também disse que a instituição estaria cobrando taxas abusivas e deu entrada ao processo por danos morais.

Em sua defesa, a empresa citou que a cliente que optou pelo pagamento das parcelas através de desconto em conta corrente.

A renda mensal média informada pela mulher é de R$771,37, e nos extratos consta a existência de dois empréstimos consignados com parcelas no valor de R$270,15 cada, totalizando R$540,30.

“Portanto, o valor das parcelas contratadas representa o percentual de 70,04% da renda do requerente, o que não se pode admitir. Levando-se em conta que esse juízo entendeu que o desconto em conta corrente é abusivo, na medida em que a elevada taxa de juros reflete um empréstimo sem garantias, deve ser reconhecida a conduta ilícita do banco em proceder aos referidos descontos. Por consequência, sendo ilegal os referidos descontos, deverá o banco réu proceder a devolução de todos os valores indevidamente descontados da conta corrente”, cita o juiz.

Após analisar o caso, a justiça determinou que a Crefisa não faça mais os descontos da cliente. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, devido ao aborrecimento sofrido pela cliente.

Cabe recurso da decisão.

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