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© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Banco é obrigado a limpar nome de cliente de Cascavel

A ré deve cumprir a decisão em até três dias úteis, sob pena de multa diária....

Publicado em

Por Redação CGN

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Em uma decisão, a 2ª Vara Cível de Cascavel, decidiu a favor de um cliente em um caso envolvendo crédito e reputação financeira de indivíduos. O processo colocou em pauta a discussão sobre a negativação indevida de consumidores.

O Caso em Questão
O autor da ação, moveu uma ação declaratória de inexistência de débito contra o Banco Volkswagen S.A. Ele alegou que seu nome foi indevidamente inscrito em órgãos de proteção ao crédito por um débito que já havia sido quitado, solicitando a antecipação dos efeitos da tutela para remover tal inscrição.

Decisão Judicial
A juíza Fernanda Monteiro Sanches, responsável pelo caso, concedeu a tutela provisória de urgência. Ela determinou que o Banco Volkswagen S.A. suspendesse a negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, baseando-se em evidências que apontavam a probabilidade do direito do autor e o risco de danos pela manutenção dessa inscrição. A ré deve cumprir a decisão em até três dias úteis, sob pena de multa diária.

O processo segue em tramitação, aguardando a contestação por parte do réu.

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