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Erro bancário vira pesadelo para Banco: Cascavelense ganha indenização de R$ 8 mil

O juiz reconheceu que a ação do banco, ao realizar restrições cadastrais sem uma causa justificada, impôs danos morais ao consumidor...

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Por Redação CGN

Uma decisão do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel condenou o Banco do Brasil S/A a pagar R$ 8.000,00 por danos morais a um cliente, além de confirmar a exclusão do nome do autor de inscrições indevidas no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR Bacen).

O Problema e a Decisão

O cliente processou o Banco do Brasil por inscrever indevidamente seu nome no SCR Bacen, em montantes categorizados como “PREJUÍZO”: R$ 2.061,00, R$ 656,00 e R$ 1.405,00. A ação judicial incluía uma demanda por danos morais e a declaração de inexistência desses débitos.

A juíza Jaqueline Allievi entendeu que o Banco do Brasil não apresentou provas suficientes da existência legítima dessas dívidas. Além disso, o banco já havia cumprido uma decisão antecipatória, excluindo as anotações questionadas do SCR Bacen. A sentença enfatizou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a relação de consumo entre as partes e a falta de legitimidade nas inscrições feitas pelo banco.

Allievi reconheceu que a ação do banco, ao realizar restrições cadastrais sem uma causa justificada, impôs danos morais ao consumidor. Este entendimento está alinhado com o Enunciado 11 do TJ/PR da 1ª Turma Recursal, que presume a existência de dano moral em casos de inscrições indevidas em órgãos de restrição ao crédito.

A indenização foi fixada em R$ 8.000,00, com base nos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a condição econômica do ofensor e o objetivo de desestimular a repetição da conduta.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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