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Polícia Civil conclui inquérito de morte em hipermercado e indicia cliente por homicídio doloso em Araucária

O delegado responsável pelo caso entendeu que o vigilante agiu em legítima defesa...

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Por Luiz Oliveira

A Polícia Civil concluiu nesta sexta-feira (8) o inquérito sobre a confusão no hipermercado Condor, em Araucária, Região Metropolitana de Curitiba, que terminou na morte da fiscal de loja, S. R.

O empresário D. G., que recusou o uso da máscara e deu início ao trágico episódio, foi indiciado por homicídio qualificado com dolo eventual, quando o envolvido assumiu o risco de matar. O delegado responsável pelo caso entendeu que o vigilante W. S., autor do disparo que atingiu a funcionária, agiu em legítima defesa.

Além do homicídio, D. G. foi indiciado por outros seis crimes. “Ele foi indiciado pelo crime de infringir medida sanitária preventiva; por duas lesões corporais, uma contra o vigilante e outra contra um funcionário do estabelecimento; injúria, pois ele ofendeu verbalmente algumas pessoas ali; perturbação do sossego e do trabalho alheio”, detalhou o delegado, Tiago Wladyka, responsável pelo inquérito.

Homicídio qualificado

Sobre o crime de homicídio qualificado, o delegado explica que o empresário “deu causa ao resultado” quando entrou no mercado “abruptamente”, agiu de forma violenta e avanço contra um vigilante armado, uniformizado e ainda tentou tirar a arma da mão dele. Este último fato é negado pela defesa de D. G.

“Se ele chega no mercado, coloca a máscara e entra normalmente, nada disso teria ocorrido. Entendo que ele assumiu o risco de acontecer uma tragédia da forma como agiu. E qualificado, porque dentro do mercado há grande circulação de pessoas e isso gerou um perigo comum”, afirma Wladyka.

Já sobre o não indiciamento do vigilante, ele defende que o mesmo agiu em legítima defesa. Um prontuário médico atestando que D. G. apresentava uma lesão na mão, imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas apontariam que de fato houve a tentativa de tirar a arma da mão do segurança e isso reforçaria a tese de legítima defesa.

Defesa do empresário

Em nota, o advogado que defende D. G., Ygor Nasser Salah Salmen, informa que seu cliente continua à disposição das autoridades e que ele vai responder pelo que fez “na medida da sua culpabilidade, nada mais”.

O indiciamento já seria esperado, mas ele diz aguardar uma resposta em relação a imagens que teriam sido escondidas do público pelo estabelecimento comercial. “O que essas imagens revelam e que as pessoas não podem saber?”, questiona a nota.

Por fim, o advogado ressalta que algumas classificações utilizadas no inquérito são tecnicamente inadequadas, grosseiras e que as correções serão realizadas no momento processual adequado.

Defesa da família da fiscal de loja

Já o advogado Igor José Ogar, que representa a família da fiscal de loja S. R., disse em entrevista à Banda B que a conclusão do inquérito foi recebida de forma muito positiva. “Ele coaduna com tudo aquilo que já alegávamos. Em relação ao sr. D. G., estamos totalmente favoráveis e de acordo”, afirmou.

O caso

A confusão que matou a fiscal de loja S. R. aconteceu no dia 28 de abril. O homem identificado pelas iniciais D. G. teria se recusado a colocar máscara para entrar no estabelecimento, como determina decreto da Prefeitura de Araucária para controle da pandemia de coronavírus. Câmeras de segurança mostram o momento em que D. G. agride o vigilante W. S., que reage com disparos de arma de fogo. Um dos disparos atinge S. R.

O desembargador Clayton Camargo, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), negou o pedido de habeas corpus de D. G. Com a decisão, o empresário segue preso na Delegacia de Araucária.

O texto é do site Banda B.

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