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© Tomaz Silva/Agência Brasil

ICMBio lança guia de eutanásia em mamíferos aquáticos encalhados

O documento explica ainda que a ação somente pode ser implementada por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, qualificado e com experiência. Além disso,......

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Por CGN

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“A tomada de decisão sobre a prática de eutanásia em uma baleia, um golfinho ou sirênio deve ocorrer somente quando o procedimento é necessário para abreviar o sofrimento de um animal que está em condição irreversível. Quando o resgate não é possível e não há instalações disponíveis para reabilitação, a eutanásia pode ser uma opção”, diz a cartilha.

O documento explica ainda que a ação somente pode ser implementada por médico-veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária, qualificado e com experiência. Além disso, a eutanásia deve ser realizada sem riscos para a equipe que irá realizar o procedimento e conduzida de maneira humanitária. Também é recomendado que, sempre que possível, haja permissão para o procedimento por parte dos órgãos responsáveis.

Entre os métodos apresentados estão desde o uso de métodos químicos com a aplicação de sedativos, tranquilizantes, anestésicos e relaxantes musculares e de métodos físicos, como o uso de armas de fogo, a implosão com o uso de carga explosiva logo atrás do orifício respiratório, no caso de baleias de grande porte, e a exsanguinação, que leva à morte pela indução de hipovolemia aguda (perda de sangue). Esse último só deve ser realizado se for precedido de anestesia geral do animal.

Devido à prática da eutanásia ser pouco compreendida pela maioria da população, a cartilha recomenda que seja feito um trabalho de comunicação explicando às pessoas presentes os motivos pelo quais a equipe optou pela eutanásia, bem como os procedimentos que serão realizados.

Essas medidas são necessárias devido ao grande risco de contaminação ambiental para a população e para os animais que venham a se alimentar da mesma.

Fonte: Agência Brasil

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