
Homem que cumpria pena no regime aberto testa positivo para Covid-19; Após descumprir isolamento, Justiça requere mudança para regime fechado
O indivíduo frequentou bares, participou de churrascos e teve contato com diversas pessoas, incidindo, em tese, na prática do crime do art. 268 do Código Penal.....
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Por Fábio Wronski
Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Andirá, no Norte Pioneiro do estado, requereu a regressão de regime de um réu condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de arma.
O homem é suspeito de contaminação pelo coronavírus e violou medida de isolamento social determinada por autoridade sanitária – ele foi testado como positivo em um primeiro teste e aguarda confirmação do teste laboratorial.
Conforme apurou o MPPR, o indivíduo frequentou bares, participou de churrascos e teve contato com diversas pessoas, incidindo, em tese, na prática do crime do art. 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva). Tendo em vista que já estava cumprindo pena e praticou fato definido como crime doloso no curso da execução, o MPPR requereu a regressão para o regime semiaberto, com controle por tornozeleira eletrônica.
Além disso, a Promotoria de Justiça requereu medida cautelar para que o homem seja proibido de se ausentar de sua residência, bem como de manter contato pessoal com qualquer pessoa que não resida com ele, até a data prevista para o fim do isolamento, sob pena de decretação de prisão preventiva.
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