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Cliente que recebeu faturas por serviços que não usou será indenizado pela Claro

A sentença foi divulgada pela Justiça Estadual esta semana......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Um cliente da Claro moveu ação contra a empresa de telefonia e a sentença foi divulgada nesta semana pelo juiz leigo, Mário Galavoti Junior.

De acordo com o processo, o homem entrou em contato com a Claro em agosto de 2016, o qual lhe ofertou alguns chips para teste sem custo dos serviços de telefonia prestados pela empresa, sendo que após o período de teste o contrato seria formalizado. No entanto, ao receber os chips, o cliente alegou que eles não funcionaram.

O homem solicitou a substituição dos chips, mas disse que a empresa não fez as trocas.

“Mesmo assim, a ré [Claro] teria iniciado a enviar faturas de cobranças por serviços não prestados, além do que, foi surpreendido [o cliente] com a notícia de que seu nome havia sido inscrito no SPC e Serasa”, cita o documento.

O cliente conseguiu provar que recebeu faturas que somaram R$ 3.287,49, sendo que não houve consumo e nem utilização das linhas telefônicas. Já a empresa de telefonia não produziu provas.

“A parte ré poderia ter trazido aos autos cópia das faturas que indicassem real consumo pelas linhas telefônicas, mas nada provou, o que me leva a crer que os serviços não foram prestados”, diz o juiz.

A empresa ainda cobrou R$ 7,2 mil referente a multa por rescisão de contrato.

Após analisar o caso, a justiça condenou a Claro a pagar indenização de R$ 3 mil a título de danos morais, a declarar a inexigibilidade dos valores cobrados pelos serviços não prestados, no valor de R$ 3.287.49 e também dos R$ 7,2 mil da rescisão.

Cabe recurso da decisão.

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