PSOL, Rede e entidade indígena entram com ação no STF contra lei do marco temporal

A lei promulgada nesta semana pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece que a demarcação de terras indígenas depende de comprovação de que povos originários...

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Por Agência Estado

Os partidos PSOL e Rede e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) submeteram nesta sexta-feira, 29, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas, promulgada na quinta-feira, 28. Os autores argumentam que o STF já havia invalidado a tese em julgamento finalizado em setembro.

A lei promulgada nesta semana pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece que a demarcação de terras indígenas depende de comprovação de que povos originários ocupavam a área em disputa na data de publicação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O projeto da lei foi aprovado no Senado na mesma data em que o STF finalizou o julgamento em que determinou que essa linha de corte para demarcações é inconstitucional.

Na ADI, os partidos e a Apib argumentam que a lei representa um retrocesso para os direitos fundamentais de indígenas brasileiros. Segundo os autores da ação, a legislação pode acarretar em aumento da violência contra povos originários e da degradação do meio ambiente.

A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) afirmou que o partido “não vai descansar” até a derrubada da lei. “O maior ataque aos povos originários desde a redemocratização”, afirmou ela no X (antigo Twitter).

O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No julgamento do marco temporal, ele votou contra a linha de corte para demarcação de terras. O ministro também é relator de uma Ação Direta de Constitucionalidade impetrada pelos partidos PL, Progressistas e Republicanos, que pedem que a Corte reconheça a validade da lei do marco temporal.

Levando-se em conta que os ministros do STF já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo Estadão preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que o STF deve “lembrar” que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional.

Em outubro, Lula vetou 47 trechos do projeto de lei do marco temporal, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada na quinta no Diário Oficial da União.

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