
GOL é condenada a indenizar cliente que teve ‘que se virar’ para pegar voo em Londrina, após cancelamento em Cascavel
Cliente precisou contratar táxi para ir ao norte do estado...
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Por Fábio Wronski
Ontem, terça-feira (05), o Juiz de Direito, Rosaldo Elias Pacagnan, sentenciou a empresa Gol Linhas Aéreas S/A através de uma ação movida por um cliente que teve o voo cancelado em Cascavel.
Segundo as informações, o autor adquiriu passagem aérea para o trecho de Cascavel a São Paulo/SP (Aeroporto de Guarulhos), com embarque previsto para as 11h25min, no dia 27/11/2019, com chegada às 13h40min, qual não decolou.
A empresa alegou, através do relatório da METAR, elaborado pelo Comando da Aeronáutica, que o motivo de cancelamento do voo teria sido de força maior, mau tempo com presença de neblina em Cascavel.
Na ação, o autor alegou que, naquela tarde (27/11), a empresa Azul Linhas Aéreas teria decolado do aeroporto de Cascavel, mas não trouxe provas a respeito do fato.
Na decisão, o juiz afirmou que o cancelamento do voo, mesmo que por razão legítima, não exclui os deveres da companhia aérea, previstos no art. 21, I a III, da Resolução nº 400 da ANAC – Agência Nacional da Aviação Civil.
O cascavelense afirmou que, após o cancelamento, a empresa teria oferecido outro voo com destino a São Paulo, mas com saída de Londrina.
Mais tarde, o autor descobriu que alguns passageiros que também decolariam no mesmo voo em Cascavel, teriam sido realocados para uma aeronave que saiu de Foz do Iguaçu.
Nesta questão, conforme o juiz, a empresa não rebateu adequadamente a argumentação do autor não ter sido listado no voo de Foz, que seria, em deslocamento terrestre, 300 km mais próximo, e também não demonstrou que tivesse disponibilizado meio de locomoção até o Aeroporto de Londrina ou ainda o ressarcimento das despesas.
Através de recibo, o cliente demonstrou ter gastado R$ 800,00 para chegar até o Aeroporto de Londrina, após contratação de táxi.
Assim, o magistrado afirmou que “o consumidor teve ‘que se virar’ para conseguir pegar o outro voo disponibilizado, em cidade distante do aeroporto de origem, o que revela tratamento inapropriado e de descaso por parte da empresa transportadora.”
Desta forma, a empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 800,00 pelos danos materiais, com correção monetária a partir da data do desembolso com o táxi, e ainda R$ 2.000,00 em razão do dano moral, também com correção de 1% ao mês.
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