Câmara aprova ‘jabuti’ e retoma equiparação salarial de auditores fiscais ao teto do STF

A medida, inserida pelo Senado, como revelou o Estadão, havia sido retirada pelo relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O governo liberou a base para...

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Por Agência Estado

Após a aprovação da reforma tributária em primeiro turno, a Câmara aprovou um destaque (tentativa de mudar o texto-base) reincluindo no texto a equiparação salarial de auditores fiscais estaduais e municipais ao teto remuneratório de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – hoje em R$ 41.650,92.

A medida, inserida pelo Senado, como revelou o Estadão, havia sido retirada pelo relator na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O governo liberou a base para votar como quisesse.

Hoje, o salário dos auditores municipais está limitado à remuneração dos prefeitos, enquanto que, nos Estados, a trava é o vencimento dos governadores.

A nova regra vai na contramão de uma decisão unânime do plenário do STF, proferida em fevereiro de 2022. Na ocasião, os ministros negaram pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para a criação de um teto remuneratório único aos auditores e reafirmaram a constitucionalidade dos subtetos.

Em seu voto pela improcedência das ações, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que os subtetos prestigiam “a autonomia administrativa e financeira local, de modo que os entes federativos se organizem conforme o grau de necessidade regional, considerando os dados da realidade nas respectivas regiões”.

Após a aprovação do texto no Senado, o Centro de Liderança Pública (CLP) divulgou uma nota técnica dizendo que a medida representa um passo na direção errada, levando a um aumento do teto salarial sem justificativa clara para tal, “potencialmente exacerbando as desigualdades salariais no serviço público”.

A reforma tributária foi aprovada em primeiro turno com 371 votos a favor, 121 contra e três abstenções. Era necessário o apoio de no mínimo 308 deputados. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o texto precisa passar ainda por uma votação em segundo turno antes de ser promulgada pelo Congresso.

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