Tribunal do Júri de Curitiba condena a mais de 27 anos de prisão homem que matou a convivente, em um caso de homicídio sem cadáver

Conforme apurado, o homem matou a vítima, por ciúmes e discussões banais, mediante asfixia, com um golpe “mata-leão”, dentro da residência do casal. Depois levou o......

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Por CGN 1

O Tribunal do Júri de Curitiba condenou a 27 anos e 4 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado pela morte e ocultação do cadáver da convivente, uma adolescente de 17 anos de idade. O crime ocorreu em novembro de 2012, no bairro Alto Boqueirão. O réu, que permaneceu muitos anos foragido, foi preso em março deste ano e não poderá recorrer da condenação em liberdade.

Conforme apurado, o homem matou a vítima, por ciúmes e discussões banais, mediante asfixia, com um golpe “mata-leão”, dentro da residência do casal. Depois levou o corpo em um baú, com um carrinho de mão, até um matagal, onde ateou fogo ao cadáver e depois colocou os restos mortais em sacos plásticos, que nunca foram encontrados. Na oportunidade, o denunciado procurou convencer um adolescente de 17 anos de idade a auxiliá-lo a ocultar o cadáver, mas o rapaz conseguiu contornar a situação, voltar para casa e contar o ocorrido aos pais, que o levaram até a Polícia. A família da vítima foi procurada pelo réu, que relatou que ela teria fugido em companhia de um namorado, levando consigo todos os pertences dela, inclusive uma televisão, que foi encontrada depois, na casa de um amigo do acusado.

Foram acolhidas no julgamento todas as teses sustentadas pelo Ministério Público homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e meio cruel e ainda ocultação de cadáver. A qualificadora do feminicídio ainda não existia na época do crime, mas a pena foi agravada porque o homem se prevaleceu de relações domésticas. O denunciado também foi condenado a pagar danos morais à família da vítima.

Lugar de Escuta – A família da adolescente assassinada se habilitou enquanto assistente e atuou ao longo de toda a ação penal ao lado do Ministério Público na busca da efetiva promoção da justiça, jamais de vingança ou qualquer outra pretensão ilegítima. A mãe e um irmão da vítima, que prestaram depoimento presencial na sessão de julgamento, visitaram, dias antes, em companhia da advogada que constituíram para representá-los, as dependências do Tribunal do Júri, quando foram recepcionados pelo promotor de Justiça que conduziria o caso e pela servidora do MPPR responsável pelo programa Nujuri, voltado ao atendimento a vítimas de homicídio e seus familiares. Na oportunidade, receberam orientação quanto ao local de entrada e permanência até o momento da inquirição, conheceram o plenário do Júri e também foram informados a respeito das etapas do processo e da dinâmica do julgamento, dentro do projeto daquela unidade ministerial denominado “Lugar de Escuta”, de ambientação de vítimas diretas e indiretas no espaço forense, em momento anterior às datas das audiências e sessões plenárias.

Processo número 0000165-57.2013.8.16.0006

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Fonte: MPPR

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