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Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

Afastada multa a gerente de Marketing da Copel Telecomunicações em 2017

Ele era investigado, após distribuir 42 ingressos para o Show do cantor Roberto Carlos......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afastou a multa aplicada ao gerente do Departamento de Marketing da Copel Telecomunicações S.A. em 2017, Flávio de Souza Waluszko. O ex-gestor havia sido sancionado em razão da falta de transparência quanto aos critérios utilizados para a distribuição de 42 ingressos para os shows do cantor Roberto Carlos realizados em 1º e 2 de dezembro de 2017, em Curitiba; e em 15 de dezembro de 2017, em Ponta Grossa.

Os conselheiros deram provimento aos Embargos de Declaração interpostos por Waluszko porque a sua responsabilidade já havia sido expressamente excluída no voto do relator original do processo, que responsabilizou apenas o diretor-presidente e o diretor-adjunto da Copel Telecom à época da irregularidade.

A multa havia sido aplicada em decisão tomada no processo em que o TCE-PR julgou regulares as contas de 2017 da estatal, com ressalva em relação à falta de controle e de transparência quanto aos critérios utilizados para a distribuição dos 42 ingressos.

Em seu recurso, Walusko alegou que teria havido contradição no julgado, pois a divergência do voto vencedor em relação ao do relator original havia se limitado à exclusão da devolução do valor dos referidos ingressos, tendo acompanhado as razões para responsabilização apenas dos outros dois agentes públicos.

O novo relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, cujo voto fora considerado para aplicação da multa ao recorrente, concedeu efeitos infringentes aos embargos interpostos por concordar com a contradição existente entre seu voto e o do relator original do processo. Assim, ele afastou a sanção que havia sido aplicada a Walusko.

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 12 de fevereiro. A decisão está expressa no Acórdão nº 357/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 daquele mês, na edição nº 2.244 do Diário Eletrônico do TCE-PRO trânsito em julgado da decisão ocorreu em 4 de maio.

Assessoria

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