
Juíza concede liberdade provisória aos envolvidos em agressão a Oficial de Justiça
Durante a agressão, a porta do veículo Palio foi entortada enquanto tentavam puxar o oficial para fora, causando escoriações em seu pescoço....
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Por Redação CGN
Ontem (11) a CGN noticiou que um oficial de justiça passou por momentos de tensão e violência enquanto cumpria uma determinação judicial de busca e apreensão em uma garagem de veículos localizada na Avenida Brasil, em Cascavel.
A CGN teve acesso ao boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil, onde é possível entender o que de fato aconteceu.
Segundo informações do Boletim, o oficial de justiça, estava executando a ordem de busca e apreensão de um veículo Palio de cor prata. Durante o cumprimento da ordem, o oficial informou ao proprietário do veículo, que estava acompanhado de sua esposa, que o veículo estava apreendido.
Em resposta a essa notícia, o proprietário entregou a chave do veículo ao proprietário da garagem chamada Auto Shop, que disse: “Me entrega esta chave aqui, meu cliente não vai ficar a pé.” Em seguida, tentou fugir do local com o carro. Foi nesse momento que o oficial de justiça tentou retirar a chave da ignição e foi agredido pelo proprietário da garagem e outros quatro indivíduos. (Veja foto)
Durante a agressão, a porta do veículo Palio foi entortada enquanto tentavam puxar o oficial para fora, causando escoriações em seu pescoço. Para proteger sua integridade física, o oficial de justiça precisou sacar sua arma, o que fez com que os agressores corressem para os lados. O proprietário da garagem ao tentar fugir, teria ainda colidido com o veículo do oficial, causando danos no para-choque dianteiro.
Felizmente, o veículo apreendido possuía rastreador e foi localizado escondido no pátio de uma chapeação. Dois dos agressores conseguiram fugir do local, enquanto outros dois foram identificados e apreendidos. Todos os envolvidos, incluindo testemunhas, foram conduzidos às autoridades policiais para as medidas cabíveis.
Importante destacar que os agressores também causaram danos no veículo apreendido, danificando o para-choque traseiro e a porta do motorista.
Além disso, o veículo em questão foi guinchado até o pátio da empresa Chico Guinchos.
Decisão
Após uma avaliação, a Juíza de Direito Filomar Helena Perosa Carezia concluiu que não havia motivos para a prisão preventiva dos acusados. Embora os crimes tenham sido cometidos com violência contra a vítima, a juíza considerou que medidas cautelares diferentes da prisão preventiva seriam suficientes para manter a ordem pública.
Assim, a conversão do flagrante em prisão preventiva, que é uma medida extrema, não foi justificada, respeitando os princípios constitucionalmente garantidos da liberdade e da presunção de inocência. No entanto, devido ao registro de outras passagens criminais por parte dos acusados e à violência física contra a vítima, a juíza determinou a aplicação da medida cautelar prevista no artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Essa medida tem o objetivo de assegurar que os acusados compareçam a todos os atos do processo e evitem a prática de novos crimes.
Dessa forma, a juíza concedeu, por sua própria iniciativa, a liberdade provisória aos acusados. Além disso, estabeleceu uma fiança no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um deles. A decisão considerou a condição econômica dos acusados, que são funcionários de uma revenda de veículos, a natureza das infrações penais e a vida pregressa dos envolvidos.
Uma vez recolhida a fiança, será emitido um Alvará de soltura, permitindo a libertação dos acusados, a menos que estejam detidos por outras razões.
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