Kassio vota para anular punição de desembargadores por esquema de verbas no TJ-MT

Kassio defende que os magistrados Irênio Lima Fernandes e Marcelo Souza de Barros sejam reintegrados, com o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento de...

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Por Agência Estado

O ministro Kassio Nunes Marques votou para que o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a aposentadoria compulsória de três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) – entre eles um ex-presidente da Corte estadual – que foram aposentados compulsoriamente pelo suposto desvio de verbas públicas para socorrer uma loja maçônica, além do recebimento indevido e “privilegiado” de verbas remuneratórias.

Kassio defende que os magistrados Irênio Lima Fernandes e Marcelo Souza de Barros sejam reintegrados, com o reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento de diferenças relativas às vantagens remuneratórias.

No caso do ex-presidente do Tribunal de Justiça José Ferreira Leite, o relator votou para que a aposentadoria compulsória seja convertida em voluntária, vez que o magistrado já completou 75 anos. Além disso, o relator propôs a condenação da União a pagar os honorários advocatícios de cada um dos magistrados, arbitrados em R$ 5 mil cada.

Os recursos são analisados em julgamento iniciado no plenário virtual do Supremo nesta sexta-feira, 1. Os ministros têm até o dia 11 para se manifestarem sobre os casos.

Segundo os autos, os magistrados foram condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta “participação na distribuição e recebimento indevido de verbas remuneratórias”.

O acórdão do CNJ indica ainda que os desembargadores foram aposentados compulsoriamente por “patente atentado à moralidade administrativa e ao que deve nortear a conduta ética do magistrado, quando da montagem de verdadeiro esquema de direcionamento de verbas públicas à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso em dificuldades financeiras”.

A Irênio foi atribuída a conduta de ter promovido empréstimos a loja maçônica, os quais teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo TJ, além de ter participado de “comitiva” com o intuito de pressionar o magistrado responsável pela demanda na qual a loja maçônica seria parte.

Marcelo teria recebido “verbas atrasadas do TJ em caráter privilegiado” – R$ 237 mil em 2005. Além disso, teria auxiliado o então presidente da Corte estadual, José Ferreira Leite, nas operações de pagamento de crédito e participado do “esquema de direcionamento de verbas” à loja maçônica.

Já José Ferreira Leite foi acusado de ter recebido e autorizado o pagamento de verbas atrasadas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caráter privilegiado a alguns magistrados, com base em metodologia sem respaldo legal, além de ter autorizado a mudança de rubrica, com o intuito de mascarar a natureza do crédito”.

Ele autorizou o pagamento de mais de R$ 1 milhão líquido em beneficio de cinco desembargadores: a si próprio (R$ 291 mil) e outros quatro magistrados. Também foi apontado como participante do esquema de direcionamento de verbas públicas a loja maçônica.

Kassio votou pelo acolhimento dos recursos, com a anulação das penas impostas pelo CNJ. O ministro argumentou a desproporcionalidade entre a conduta dos magistrados, as circunstâncias do caso e a imposição da pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura.

Além disso, apontou falta de coerência entre a gravíssima penalidade aplicada e conclusões de outras esferas – criminal e administrativa – sobre a conduta dos magistrados. Nos casos de Marcelo e José Ferreira, Kassio lembrou da existência de sentença absolutória, por atipicidade de conduta.

Em sua avaliação, “não ficou comprovada a prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena”.

O relator apontou ainda que, em recursos de outros magistrados punidos pelo mesmo esquema, o STF declarou nulas as penalidades impostas pelo CNJ. No caso de Irênio, Kassio citou especificamente o caso de três desembargadores em “situação semelhante” ao desembargador.

“Mostra-se desarrazoado concluir-se e forma diversa, ou seja, no sentido da manutenção da penalidade imposta pelo CNJ”, anotou.

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