
PROS-PR tem quase R$ 30 mil bloqueados em contas por dívida não quitada
O PROS-PR e o Deputado Wandscheer, levantaram diversos argumentos para contestar a execução. Eles alegaram que Wandscheer, agindo como representante do partido, não deveria ser responsabilizado...
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Por Redação CGN
CGN Curitiba – O Partido Republicano da Ordem Social – Diretório Estado do Paraná (PROS-PR) e o Deputado estadual Alisson Anthony Wandscheer enfrentam um processo de execução movido pela empresa Help Market Supply Produtos Serviços e Tecnologia Ltda. A questão gira em torno de um contrato de licenciamento de software e serviços relacionados, utilizados pelo deputado e pelo partido durante a campanha eleitoral de 2022.
O PROS-PR e o Deputado Wandscheer, levantaram diversos argumentos para contestar a execução. Eles alegaram que Wandscheer, agindo como representante do partido, não deveria ser responsabilizado pessoalmente pela dívida. Além disso, argumentaram que a empresa Help Market, ao mover a execução, era parte ativa ilegítima, pois seu CNPJ não correspondia ao da empresa contratante.
Outro ponto chave do embate jurídico se foca na eficácia do produto ou serviço fornecido pela Help Market. O partido e o deputado sustentam que não houve comprovação do uso efetivo do produto/serviço contratado, alegando que a plataforma fornecida era inútil para os fins pretendidos e que sua equipe não conseguiu entender seu funcionamento. Esta questão levou à defesa da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com o argumento de que a ineficácia do produto justificaria a redução do preço contratado.
Ainda no contexto deste processo, os embargantes apontaram a impossibilidade de bloqueio de valores em contas bancárias de partidos políticos. Eles destacaram que tais recursos, incluindo o fundo partidário, são de origens diversas e, seriam impenhoráveis.
O que diz a Help Market
Em resposta, a Help Market enfatiza que o Deputado Wandscheer é parte legítima no processo de execução. A base para essa alegação é a presença da assinatura de Wandscheer no contrato, acompanhada do seu CPF, o que, segundo a empresa, solidifica sua responsabilidade pessoal no acordo.
Contrapondo o argumento de ilegitimidade ativa levantado pelo PROS-PR e Wandscheer, a empresa assegura que seu CNPJ é exatamente o mesmo constante no contrato, descartando qualquer irregularidade que pudesse afetar sua legitimidade no processo.
Um ponto central da defesa da Help Market é a cláusula de sucesso do contrato. Esta cláusula previa o pagamento de 24 prestações de R$ 1.500,00, condicionadas à eleição de Alisson Wandscheer, evento que de fato ocorreu. A empresa alega que, dado o cumprimento desta condição, a contraprestação financeira é devida.
A Help Market também refutou as alegações sobre a ineficácia do produto/serviço fornecido. A empresa afirmou que o software passou por um período de teste de 40 dias antes da formalização do contrato, e que o próprio Deputado Wandscheer entrou em contato para a formalização do contrato após apenas 22 dias de teste. Além disso, a empresa destaca que não houve reclamações ou notificações sobre a inutilidade do software durante seu funcionamento, de 01/07/2022 a 31/07/2022 e nos meses subsequentes.
No que diz respeito ao bloqueio de valores, a Help Market argumenta que não há provas de que os valores bloqueados sejam provenientes do fundo partidário, e por isso, não haveria impedimentos legais para o bloqueio.
A empresa acusa o PROS-PR e Wandscheer, de má-fé e pede a improcedência dos pedidos formulados nos embargos.
O que diz a Justiça
Na decisão, a Juíza de Direito Marcela Simonard Loureiro Cesar aborda inicialmente a questão do bloqueio de valores realizado na execução. Ela esclareceu que, no processo, foi penhorado um total de R$ 29.794,93 das contas do PROS-PR. Desse montante, R$ 145,64 foram bloqueados da conta “PROS Fundo Partidário”. A juíza reconheceu a impenhorabilidade desses valores, considerando a probabilidade do direito dos agravantes de que essa conta era utilizada exclusivamente para movimentação de recursos do Fundo Partidário.
Além disso, a decisão menciona o bloqueio de R$ 7.611,89 da conta “PROS Outros”. A juíza avaliou que não há indicação de que esses valores provenham do Fundo Partidário, sugerindo que podem ser recursos financeiros privados do partido, como contribuições de filiados ou doações, e por isso, passíveis de penhora.
Quanto aos R$ 22.037,40 bloqueados da conta “PROS Mulher”, a juíza observou que os agravantes alegam que se refere à cota de promoção da mulher. Embora a Emenda Constitucional nº 117/2022 e a Lei nº 9.096/1995 estipulem a destinação de recursos para promoção da participação política das mulheres, a juíza apontou que não há comprovação de que os valores penhorados sejam provenientes do Fundo Partidário.
Finalmente, a juíza concluiu que, com exceção dos R$ 145,64 da conta “PROS Fundo Partidário”, as demais quantias bloqueadas não estavam em contas usadas exclusivamente para recursos do Fundo Partidário, e por isso, não acatou o pedido de desbloqueio para esses valores.
Em resumo, a juíza declarou a ilegitimidade passiva de Alisson Anthony Wandscheer, determinou o desbloqueio de valores relacionados a ele e a uma conta específica do PROS Fundo Partidário (R$ 145,64), mas manteve a execução contra o partido.
A CGN procurou o advogado do Deputado e do Partido, Dr. Maurício Leone, que expressou possíveis planos de recorrer da decisão. Segundo Dr. Leone, existe discordância com a decisão do tribunal, especialmente em relação à manutenção da execução contra o PROS.
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