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ONGs devem se cadastrar para participarem das eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Foto: Pedro Ribas/SMCS

ONGs devem se cadastrar para participarem das eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente

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Por CGN

ONGs devem se cadastrar para participarem das eleições para o Conselho Municipal do Meio Ambiente. Foto: Pedro Ribas/SMCS

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Organizações não-governamentais interessadas em participar das próximas eleições de representantes para o Conselho Municipal do Meio Ambiente – CMMA devem fazer seus cadastros junto ao município pelo Sistema de Protocolo Eletrônico (Procec). O cadastramento está disponível desde essa terça-feira (28/11) até o dia 3 de janeiro de 2024. As ONGs atualmente cadastradas deverão obrigatoriamente renovar seu cadastro.

A secretária Municipal do Meio Ambiente e presidente do CMMA, Marilza Oliveira Dias, lembra que o cadastramento é necessário em razão da lei da política ambiental do município, Lei 15.852 de 01/07/2021, e do Regimento Interno do Conselho, e é condição para candidatura a uma vaga no Conselho. 

“A participação da sociedade civil organizada é importante, pois garante a discussão e a implantação de políticas públicas cada vez melhores num momento onde as mudanças climáticas exigem envolvimento e empenho compartilhado na área ambiental da cidade”, afirmou Marilza.

Para se cadastrar, as ONGs precisam preencher uma ficha e apresentar documentos que comprovem a sua atuação na área ambiental no município de Curitiba (veja lista completa abaixo). Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: conselhosmma@curitiba.pr.gov.br.

As eleições

ONGs cadastradas receberão convite oficial do CMMA para manifestar interesse em participar do processo de indicação dos representantes do setor. Serão escolhidos mediante eleição a ser realizada pelos seus integrantes, três representantes titulares e três representantes suplentes para participarem do Conselho, voluntariamente, pelo período de dois anos. O prazo para formalização dos nomes é até 21 de fevereiro de 2024.

O CMMA é regido pela Lei Municipal n.° 15.852/2021, que dispõe sobre a política municipal de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e dá outras providências.

Passo a passo do cadastramento

1) De 28/11/23 a 03/01/24, acessar o Sistema de Protocolo Eletrônico (Procec), no endereço eletrônico: https://procec.curitiba.pr.gov.br/Home/Protocolos;
2) Preencher a ficha cadastral, disponível no Edital 1 SMMA (Anexo I), publicado no DOM de 27/11/2023;
3) Apresentar documentação:
– Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada;
– Documentos de identidade pessoal dos representantes legais;
– Cadastro de Fornecedores do Município de Curitiba, em atendimento ao Decreto Municipal n.º 388/2023, disponível por meio de registro eletrônico no sistema e-Compras https://e-compras.curitiba.pr.gov.br/publico/cadastro/frmAcessoPasso1.aspx;
– Cópia do estatuto social da entidade, devidamente registrado em cartório, nos termos da lei com a identificação do cartório e transcrição dos registros no próprio documento ou certidão; demonstrando ter como um dos objetivos da entidade a defesa do meio ambiente;
– Comprovar, através da ata de criação registrada em cartório, ter a entidade, pelo menos 01 (um) ano de existência legal até a data de cadastramento;
– Caso se trate de uma fundação, esta deverá apresentar cópia de escritura de instituição devidamente registrada em cartório;
– Apresentar cópia da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
– Apresentar cópia da inscrição atualizada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ relativa ao escritório legalmente constituído no Município de Curitiba;
– Apresentar relatório atualizado de atividades que demonstre a atuação no Município de Curitiba;
– Apresentar relatório informando a origem dos recursos financeiros;
– As Entidades Ambientalistas que até o prazo final não tiverem apresentado todos os documentos, não poderão participar da eleição.

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