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Cascavelense sofre com problemas em veículo Jeep Compass

Um caso em Cascavel tem causado preocupações significativas para seus proprietários. Seu veículo possuí graves defeitos no sistema de arrefecimento e na caixa de câmbio....

Publicado em

Por Redação CGN

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Não é de hoje que proprietários de veículos Jeep Compass reclamam de problemas crônicos e falta de solução por parte de concessionários Fiat. Um caso em Cascavel tem causado preocupações significativas para seus proprietários. Em 2 de agosto de 2021, ao atingir 35.892km, o veículo de clientes da concessionária FIPAL foi levado para revisão. Durante a inspeção, foram identificados graves defeitos no sistema de arrefecimento e na caixa de câmbio. No vídeo é possível ver o “tranco” que o veículo dá quando ativado o Start/Stop.

Os proprietários, relataram que um problema de fabricação resultou na mistura do sistema de arrefecimento com o óleo da caixa de câmbio automática, danificando severamente ambos os sistemas. A FIPAL reconheceu o problema de fabricação e se comprometeu a substituir os sistemas danificados, prometendo devolver o veículo em aproximadamente vinte dias. Durante esse período, não foi fornecido um veículo reserva.

Após 30 dias, um veículo de substituição foi finalmente fornecido, mas com restrições de uso. O JEEP foi devolvido em 5 de outubro de 2021, após 63 dias, sem que os problemas tivessem sido resolvidos. Algumas peças do sistema de câmbio, ao invés de serem substituídas, foram apenas retificadas, levantando preocupações sobre a segurança e confiabilidade do veículo.

Além disso, após a devolução do veículo, em 11 de outubro de 2021, foi constatado que o automóvel voltou a apresentar o mesmo problema de mistura de óleo com o líquido de arrefecimento. Os proprietários relataram que, durante uma viagem, o veículo exibiu erro no sistema ‘Start/Stop’, indicando problemas no câmbio. A FIPAL solicitou o retorno do veículo à oficina, onde permaneceu sem previsão de devolução até 19 de novembro de 2021.

Diante desses problemas, os proprietários solicitaram a substituição do veículo. A fábrica, por sua vez, alegou o direito de reparar o automóvel. Os proprietários argumentaram que a falta do veículo impactou significativamente suas vidas, que dependem do carro para trabalho e atividades pessoais.

Em resposta, os proprietários entraram com uma ação judicial, reivindicando indenização por danos materiais, além disso, pedem a substituição do veículo.

Defesa da FIPAL

A FIPAL alegou que o veículo, adquirido pelos autores em 2018, foi utilizado normalmente até 2021. Em 2 de agosto de 2021, durante a revisão de 36.000km, foi relatado um problema de ‘tranco na troca de marchas’. Após a inspeção, identificou-se a contaminação do câmbio devido à mistura do líquido de arrefecimento com o óleo. A garantia foi acionada, e as peças necessárias foram solicitadas à fábrica.

A empresa destacou que o conserto foi finalizado em 44 dias, influenciado pela pandemia e pela escassez de peças. A FIPAL enfatizou as dificuldades enfrentadas no setor automotivo devido à pandemia de COVID-19, que afetou a produção de veículos e a disponibilidade de peças a nível global. A empresa afirmou que um veículo reserva, um Jeep Renegade, foi fornecido aos autores durante o período de reparo.

Após uma nova identificação de problema em novembro de 2021, a FIPAL abriu um novo chamado de garantia, realizando as substituições e limpezas necessárias e devolvendo o veículo em 7 dias úteis. A empresa alega que o veículo esteve disponível para retirada desde 17 de novembro de 2021, mas os autores se recusaram a retirá-lo até 17 de dezembro de 2021. A FIPAL sustenta que não existiu falha na prestação do serviço e pede a improcedência da demanda.

Defesa da FCA FIAT

Por sua vez, a FCA FIAT defendeu a qualidade e segurança de seus produtos e serviços. A empresa enfatizou que os reparos no veículo dos autores foram realizados e que o carro estava pronto para retirada antes do início da ação judicial. A FCA FIAT reconheceu atrasos na entrega da peça devido à escassez de insumos causada pela pandemia, mas afirmou que o veículo foi reparado e entregue em outubro de 2021.

Após as reclamações subsequentes dos autores, a empresa realizou mais reparos, e o veículo estava pronto para ser retirado em 18 de novembro de 2021. A FCA FIAT mencionou dificuldades no contato com o cliente e afirmou que o veículo foi retirado em 14 de dezembro de 2021, estando em perfeito funcionamento.

A empresa ressaltou que um veículo reserva foi disponibilizado para os autores e que a responsabilidade do fornecedor se limita a defeitos de qualidade decorrentes de problemas de fabricação. A FCA FIAT argumenta que não houve conduta ilícita de sua parte e pede a improcedência da demanda.

Decisão

O juiz reconheceu que, apesar das justificativas das rés relacionadas à pandemia e à falta de peças, a responsabilidade não pode ser transferida aos consumidores. Além disso, a garantia de cinco anos do veículo foi confirmada.

Com base em evidências, incluindo vídeos e o laudo pericial, o juiz concluiu que os vícios no veículo foram confirmados e não resolvidos adequadamente pelas rés. Dessa forma, foi determinada a substituição do ‘JEEP COMPASS SPORT FLEX’ por outro veículo novo (0km) e em perfeitas condições de uso.

Quanto aos danos morais, o juiz decidiu que os vícios geraram transtornos significativos para os autores, justificando uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Este valor deve ser acrescido de correção monetária e juros moratórios.

No entanto, as demandas por indenização devido ao aluguel de veículo, contrato de seguro, e tributos como IPVA e licenciamento, foram negadas, pois não se enquadravam nas responsabilidades das rés. Da mesma forma, a reivindicação de danos morais por ‘desvio produtivo’ feita pelo autor não foi considerada procedente, pois os registros apresentados foram classificados como meros dissabores cotidianos.

Finalmente, o juiz decidiu pela sucumbência recíproca, com os réus responsáveis por 80% das custas e despesas processuais e os autores por 20%. Os honorários advocatícios foram arbitrados em 12% sobre o proveito econômico para cada parte, com base no valor do automóvel e nos danos morais concedidos.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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