
Homem ameaça mulher em área isolada mas desiste de cometer estupro
Relato da vítima A vítima relatou que, enquanto caminhava para sua casa na Rua Fênix, às 8:21h, foi surpreendida por um homem de pele parda e estatura...
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Por Redação CGN
Em Catanduva, São Paulo, um caso de violência contra a mulher foi julgado na 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, resultando na condenação de um indivíduo por lesão corporal e ameaça. Os fatos ocorreram no dia 8 de abril de 2022.
Relato da vítima
A vítima relatou que, enquanto caminhava para sua casa na Rua Fênix, às 8:21h, foi surpreendida por um homem de pele parda e estatura mediana, vestindo boné escuro, camiseta listrada rosa e cinza, calça jeans e chinelos. Ele saiu de um matagal, agarrou-a pelo pescoço e ameaçou matá-la, apertando seu pescoço com força, causando ferimentos. Ao se defender, a vítima golpeou o agressor na cabeça com seu celular. O homem a arrastou para dentro do mato, sentou sobre ela e, embora inicialmente a vítima temesse um estupro, ele acabou desistindo e fugiu. A vítima, que nunca tinha visto o agressor antes, conseguiu identificá-lo em um reconhecimento fotográfico. Ela busca responsabilizar criminalmente o autor pelos crimes de ameaça e lesões sofridas
O que disse o acusado?
O acusado expressou confusão sobre a acusação, explicando que na época dos fatos, ele havia recentemente mudado de trabalho, de pedreiro para colheita de limão. Ele enfatizou sua presença constante no trabalho, especialmente no dia em questão. O acusado afirmou desconhecer o local do crime. Atualmente, ele está preso por uma acusação de estupro e condenado a 9 anos, apesar de contestar a descrição física fornecida pela vítima, ele mencionou ter um irmão gêmeo que mora no Paraná.
Ele negou veementemente a autoria do delito, no entanto, as provas e depoimentos colhidos durante o processo judicial, incluindo o laudo de exame de corpo de delito e o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, confirmaram sua responsabilidade nos crimes.
Sentença
O juiz, após avaliar todas as evidências, sentenciou o réu a 1 ano e 6 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de lesão corporal, e a 1 mês e 16 dias de detenção pelo crime de ameaça, com o regime inicial de cumprimento de pena sendo fechado para o crime de lesão corporal e semiaberto para o crime de ameaça.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
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