AMP
Imagem Ilustrativa

Homem ameaça mulher em área isolada mas desiste de cometer estupro

Relato da vítima A vítima relatou que, enquanto caminhava para sua casa na Rua Fênix, às 8:21h, foi surpreendida por um homem de pele parda e estatura...

Publicado em

Por Redação CGN

Imagem Ilustrativa

Em Catanduva, São Paulo, um caso de violência contra a mulher foi julgado na 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e da Juventude, resultando na condenação de um indivíduo por lesão corporal e ameaça. Os fatos ocorreram no dia 8 de abril de 2022.

Relato da vítima

A vítima relatou que, enquanto caminhava para sua casa na Rua Fênix, às 8:21h, foi surpreendida por um homem de pele parda e estatura mediana, vestindo boné escuro, camiseta listrada rosa e cinza, calça jeans e chinelos. Ele saiu de um matagal, agarrou-a pelo pescoço e ameaçou matá-la, apertando seu pescoço com força, causando ferimentos. Ao se defender, a vítima golpeou o agressor na cabeça com seu celular. O homem a arrastou para dentro do mato, sentou sobre ela e, embora inicialmente a vítima temesse um estupro, ele acabou desistindo e fugiu. A vítima, que nunca tinha visto o agressor antes, conseguiu identificá-lo em um reconhecimento fotográfico. Ela busca responsabilizar criminalmente o autor pelos crimes de ameaça e lesões sofridas

O que disse o acusado?

O acusado expressou confusão sobre a acusação, explicando que na época dos fatos, ele havia recentemente mudado de trabalho, de pedreiro para colheita de limão. Ele enfatizou sua presença constante no trabalho, especialmente no dia em questão. O acusado afirmou desconhecer o local do crime. Atualmente, ele está preso por uma acusação de estupro e condenado a 9 anos, apesar de contestar a descrição física fornecida pela vítima, ele mencionou ter um irmão gêmeo que mora no Paraná.

Ele negou veementemente a autoria do delito, no entanto, as provas e depoimentos colhidos durante o processo judicial, incluindo o laudo de exame de corpo de delito e o reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, confirmaram sua responsabilidade nos crimes.

Sentença

O juiz, após avaliar todas as evidências, sentenciou o réu a 1 ano e 6 meses e 20 dias de reclusão pelo crime de lesão corporal, e a 1 mês e 16 dias de detenção pelo crime de ameaça, com o regime inicial de cumprimento de pena sendo fechado para o crime de lesão corporal e semiaberto para o crime de ameaça.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X