MP: Presidente de ONG ligada ao CV não pode participar de comitê contra tortura

As recomendações dos promotores de Justiça da 60ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública e 77ª Promotoria de Defesa do patrimônio Público...

Publicado em

Por Agência Estado

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao governo do Estado a exclusão de Luciane Barbosa Farias, do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas. Luciane dirige uma ONG, é ligada ao Comando Vermelho no Amazonas e participou de reuniões no Ministério da Justiça, como revelou o Estadão.

As recomendações dos promotores de Justiça da 60ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública e 77ª Promotoria de Defesa do patrimônio Público e Probidade Administrativa foram publicadas nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial do MP-AM.

“A Ilma. Sra. Presidente do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura, no prazo de 5 dias, adote as providências necessárias para o desligamento da Sra. Luciane Barbosa Farias, caso já seja integrante do Comitê, ou torne sem efeito eventual ato de nomeação”, diz o MP. A mesma recomendação foi dirigida à Secretária de Justiça do Amazonas, Jussara Pedrosa Celestino da Costa.

Conforme revelou o Estadão, Luciane é presidente da ONG Instituto Liberdade do Amazonas, que segundo o próprio site da entidade, atua em favor dos direitos humanos e fundamentais de presos. Um relatório sigiloso da Polícia Civil do Amazonas revela que a associação, na verdade, é financiada pelo Comando Vermelho. Há inclusive recibos dos pagamentos do “contador” local do Comando Vermelho à ONG.

Luciane e o marido, Clemilson dos Santos Farias, o Tio Patinhas, apontado como uma das lideranças da facção em Manaus, foram condenados em outubro deste ano por associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Os promotores alertam que Luciane Barbosa não preenche os requisitos definidos pelo decreto do governo do Amazonas, de agosto de 2016, que instituiu o comitê de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas.

O decreto estabelece que o comitê deve ser integrado por 12 representantes de entidades da sociedade civil com reconhecida atuação na área dos direitos humanos, “preferencialmente no combate à tortura no Estado do Amazonas”, além de membros do governo estadual, da Assembleia Legislativa do Amazonas, da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual e do Tribunal de Justiça do Estado.

Entre os requisitos para a escolha dos representantes da sociedade civil para compor o Comitê ficou definido, no edital de convocação, que os integrantes devem apresentar “certidões negativas criminal e comprovante de vinculação com a organização.”

Com base no decreto do governo do Estado e no edital de convocação do comitê, o MP entendeu que Luciane não preencheu os requisitos, “haja vista que possuir condenação criminal em segunda instância, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”.

“Logo, de clareza solar que a certidão positiva de antecedentes criminais, de per si já seria suficiente para a não participação no processo de seleção”, diz o MP do Amazonas.

O MP deixa claro que Luciane, apesar de poder recorrer da condenação em segunda instância nos tribunais superiores, o edital restringe o acesso ao comitê “apenas de pessoas que não respondam a ação penal e muito menos com condenação em segunda instância”.

“Considerado que, não obstante o princípio da presunção de inocência enquanto não transita em julgado sentença penal condenatória, a regra prevista no art. 4º, inc. IV do Edital de Convocação não deixa margem para dúvidas acerca da necessidade de participação apenas de pessoas que não respondam a ação penal e muito menos com condenação em segunda instância”, diz a recomendação.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Sair da versão mobile
agora
Plantão CGN
X