
‘Especialista’ em furtos de celulares recebe ‘diploma judicial’ em Cascavel
O ladrão foi condenado a uma pena de 1 ano, 7 meses e 16 dias de reclusão, no entanto o regime inicial é semiaberto...
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Por Redação CGN
Em uma decisão publicada, a Justiça do Paraná condenou um homem por uma série de furtos ocorridos em Cascavel. O julgamento foi realizado na 3ª Vara Criminal de Cascavel e assinado digitalmente pelo juiz Leonardo Ribas Tavares.
O Caso e a Sentença
O Ministério Público do Estado do Paraná acusou o réu de ser responsável por diversos furtos na cidade. As acusações abrangem a subtração de telefones celulares de várias marcas de estabelecimentos comerciais em diferentes datas durante novembro de 2020. As lojas afetadas incluem ‘Biz Cosméticos’, ‘Loja Esplendore’, ‘Loja W Dourado’, entre outras na região central de Cascavel.
A materialidade dos crimes foi comprovada por meio de boletins de ocorrência, autos de exibição e apreensão, gravações de câmeras de segurança e depoimentos. O réu confessou a autoria dos crimes em juízo e foi reconhecido pelas vítimas.
Antecedentes e Conduta do Réu
O juiz mencionou que o réu possuía um histórico significativo de condenações anteriores por furtos. A defesa argumentou que, na época dos furtos, ele era morador de rua e usuário de drogas, cometendo os crimes para sustentar seu vício.
Detalhes da Condenação
O réu foi condenado a uma pena unificada, considerando a continuidade dos crimes. A pena foi estabelecida em 1 ano, 7 meses e 16 dias de reclusão, além do pagamento de 19 dias-multa, com cada dia-multa equivalendo a 1/30 do salário mínimo. O regime inicial de cumprimento da pena foi definido como semiaberto, levando em conta os antecedentes e a conduta social do réu.
A sentença também observou a impossibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos devido aos maus antecedentes e à ‘multirreincidência’. Além disso, foi suspensa a exigibilidade da pena de multa devido à situação econômica do acusado.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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