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Sicoob enfrenta derrota judicial após protestar dívida prescrita de R$ 13.389,93

O autor da ação, procurou a justiça alegando que seu nome foi protestado indevidamente devido a um débito no valor de R$ 13.389,93. Este débito, segundo...

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Por Redação CGN

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Em uma sentença emitida pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná, um consumidor ganhou um caso contra a Cooperativa de Crédito e Livre Admissão de Cascavel e Região – Sicoob. O caso foi julgado no 2º Juizado Especial Cível de Cascavel.

O autor da ação, procurou a justiça alegando que seu nome foi protestado indevidamente devido a um débito no valor de R$ 13.389,93. Este débito, segundo alegações, originou-se de uma dívida já prescrita, e por isso, o autor solicitou a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e uma indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.

A tentativa de conciliação no caso não obteve êxito, levando a uma audiência de instrução e julgamento. Durante o processo, o Sicoob, defendeu que, mesmo com a prescrição da dívida, ainda poderia cobrá-la extrajudicialmente. No entanto, alegou a improcedência da demanda por danos morais, argumentando que não inscreveu o nome do autor nos cadastros de inadimplentes.

Na análise do mérito da questão, foi constatado que o contrato relacionado ao débito estava de fato prescrito, conforme o Código Civil. Além disso, foi evidenciado que a cooperativa realizou o protesto do nome do autor de forma indevida, cobrando a dívida prescrita.

Em sua decisão, a juíza leiga Michele Deise Smolski julgou procedente a pretensão do autor, ordenando que a Sicoob realizasse a baixa do protesto realizado indevidamente. Adicionalmente, a parte autora foi parcialmente atendida em seu pedido de danos morais, com a instituição financeira condenada a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, montante considerado compatível com os danos sofridos pelo autor devido ao protesto indevido.

A decisão foi homologada pelo Juiz de Direito Valmir Zaias Cosechen, cabe recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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